Os herdeiros possuem direito de receber três benefícios deixados pelo trabalhador falecido
Com o falecimento do trabalhador, muitas vezes os seus herdeiros ficam perdidos com relação ao que possuem direito ou não de receber. Assim, muitas vezes os herdeiros podem acabar perdendo acesso a valores que são de direito conforme determina a Constituição.
Sendo assim, hoje vamos esclarecer quais são os benefícios vinculados ao trabalho do cidadão falecido em que os herdeiros podem receber e muitas vezes não sabem.
Quais benefícios os herdeiros têm direito?
Sendo direto, os herdeiros possuem direito a três benefícios deixados pelo trabalhador falecido, sendo eles:
- Pensão por morte;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- PIS/Pasep.
No caso da pensão por morte, se o trabalhador já era aposentado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o cálculo do benefício considera como base o valor da aposentadoria que o falecido recebia até a data do óbito.
Já no caso em que o falecido ainda não era aposentado, mas sim trabalhava e era contribuinte do INSS, o cálculo da pensão terá como base o valor que seria calculado na aposentadoria por incapacidade.
Como receber a pensão por morte do INSS?
Para fazer o pedido de pensão por morte, é necessário, primordialmente, que o familiar atenda a alguns requisitos básicos:
Para garantir a concessão da pensão por morte, será necessário, primordialmente que o familiar atenda alguns requisitos, sendo eles:
Ser dependente do segurado do INSS que faleceu.
Se encaixar em um dos seguintes graus de parentesco:
- Pai ou mãe do falecido;
- Cônjuge ou companheiro (a) – referente à união estável, desde que prove a união por pelo menos dois anos;
- Filho até 21 anos de idade (caso seja inválido ou tenha alguma deficiência, pode receber por toda a vida); irmão (ã) não emancipado (a), de qualquer condição, menor de 21 anos ou que seja inválido (a) ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Fique atento! A pensão por morte deve ser solicitada até 90 dias após o falecimento do segurado. Assim concede-se o benefício desde a data do óbito, caso contrário, se o benefício for solicitado após 90 dias, o valor passa a ser pago desde a data do requerimento, com exceção quando há um menor de 16 anos ou incapaz.
Para que o herdeiro possa receber a pensão por morte, é necessário que o segurado tenha cumprido período de carência de ao menos 18 contribuições até a data do óbito.
Para quem desconhece, o período de carência diz respeito à exigência de contribuições, sendo assim, será necessário que o falecido tenha contribuído ao INSS por pelo menos 18 meses antes do óbito.
Caso contrário a concessão da pensão por morte será de apenas quatro meses, contados a partir da data do falecimento do segurado.
A duração da pensão por morte pode durar quatro meses ou se variável conforme a idade e do tipo de beneficiário, veja a tabela:
Para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021 a duração do benefício é a seguinte:
Idade do dependente na data do óbito | Duração do benefício |
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
A partir de 45 anos | Vitalício |
Como solicitar a pensão por morte?
A solicitação da pensão por morte pode ser feita de forma online, através do portal Meu INSS.No portal será necessário anexar a documentação necessária e aguardar a validação pelo INSS.
Na maioria das vezes o governo tem ciência dos nomes dos dependentes, mas em casos de união estável ainda não reconhecidas em cartório, será preciso pedir o reconhecimento por via judicial e apresentar documentação.
Confira toda a documentação necessária para a solicitação da pensão por morte:
Serão necessários os seguintes documentos do segurado que faleceu para que um advogado previdenciário adentre com pedido de pensão por morte:
- Certidão de óbito ou documento que comprove a morte do segurado – obtida em cartório de registro civil da sua cidade;
- Identidade e CPF do falecido;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição para o INSS, NIT (Número de Identificação do Trabalhador), PIS (Programa de Integração Social) ou NIS (Número de Identificação Social).
Já para dependentes, é necessário a apresentação dos seguintes documentos:
- Certidão de nascimento e/ou casamento, bem como identidade e CPF;
- Cônjuge: certidão de casamento, identidade, CPF e carteira de trabalho;
- Companheiro (a): documentos comprobatórios da união estável e dependência financeira. Podem ser usadas como provas declaração de união estável feita em cartório, certidão de nascimento dos filhos, plano de saúde, endereço em comum, conta corrente conjunta, entre outros;
- Ex-cônjuge: comprovante de recebimento de pensão alimentícia;
- Filho (a) menor de 16 anos: identidade, CPF e certidão de nascimento, apresentados por seu representante legal;
- Filho (a) com idade entre 16 e 21 anos: identidade, CPF e certidão de nascimento, sem a necessidade de um representante legal.
Como sacar o FGTS e o PIS/PASEP
O sistema para saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e do PIS/Pasep é o mesmo. Existem duas legislações aplicáveis neste caso, o artigo I da Lei nº 6858, de 1980 e o de processo civil e o artigo 666, da Lei nº 13.105, de 2015, garantem esse direito.
O saque do FGTS e do PIS/Pasep, na maioria dos casos, pode ser feito independente da abertura de inventário após a morte do trabalhador.
No caso do companheiro que é listado como dependente no INSS pode realizar o saque de forma simples, bastando se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal portando os documentos necessários, que são eles:
- Identificação do próprio interessado;
- Número de inscrição do PIS/ PASEP e do NIS do falecido (a). Caso não tenha, os dados podem ser conseguidos junto à empresa que a pessoa trabalhava;
- Carteira de trabalho do titular;
- Declaração de dependentes habilitados pelo INNS, que também pode ser pedida pelo “ Meu INSS” junto com o pedido de pensão por morte.
Vale lembrar que o saque do FGTS e do PIS/Pasep pode ser feito a qualquer momento, sem a necessidade de aguardar a concessão da pensão por morte ou o inventário. Assim que tiver com a certidão de óbito e os demais documentos já é possível sacar os valores devidos.
Vale lembrar que normalmente o valor pode ser sacado pelo cônjuge do trabalhador falecido e deverá zelar pela divisão dos herdeiros. Assim, caso o falecido tenha filhos menores de 21 anos de outros relacionamentos a divisão deve ser igualitária.
Se porventura a Caixa Econômica Federal negar os saques dos valores devidos, neste caso será preciso entrar com ação judicial para recebimento dos valores.
Fonte: Jornal Contábil