CNB/GO aborda diversos pontos sobre a nova forma de disponibilização do serviço
Os cartórios de Goiás agora podem reconhecer firma por autenticidade de forma totalmente digital. A mudança acontece graças ao lançamento do novo módulo de Reconhecimento de Firma por Autenticidade da plataforma e-Notariado, que permite a realização deste ato de forma totalmente digital.
A novidade garante mais praticidade aos usuários. No entanto, algumas dúvidas sobre o serviço podem surgir. Por isso, o Colégio Notarial de Brasil – Seção Goiás (CNB/GO) conversou com o tabelião do 7º Tabelionato de Notas de Goiânia, Fernando Dias.
Acompanhe a entrevista.
CNB/GO – Para podermos introduzir o assunto, explique, por gentileza, como é feito o Reconhecimento de Firma por Autenticidade e qual é a sua importância.
Fernando Dias – O Reconhecimento de Firma por Autenticidade é utilizado nas situações em que, por exigência legal ou por solicitação das partes, é exigido que o reconhecimento de firma de um determinado documento seja feito na presença do tabelião de notas, ou mediante escrevente autorizado.
O Reconhecimento de Firma por Autenticidade, realizado de forma remota, ainda exige que a pessoa encaminhe o documento previamente assinado ao tabelionato de notas, porém, a confirmação da assinatura é feita de forma digital.
CNB/GO – Quais são as mudanças no serviço? Como ele será feito de forma digital?
Fernando Dias – A novidade é que as pessoas não precisam mais dirigir-se pessoalmente ao tabelionato de notas, é possível que o serviço seja realizado de forma remota, facilitando o processo.
O procedimento é simples e pode ser dividido em seis passos.
1º – A pessoa precisa certificar-se de que já possui cartão de assinatura junto ao cartório no qual solicitará o serviço.
2º – A pessoa remeterá o documento físico, previamente assinado, até a serventia e o entregará a um preposto, que irá confirmar a existência do cadastro prévio daquele usuário naquele Cartório e iniciará o procedimento virtual.
3º – O tabelião ou preposto, agendará com o cliente um horário para realizar a videoconferência. O cliente receberá um link e, neste vídeo, a conferência irá confirmar sua capacidade e confirmará perante o tabelião que de fato assinou aquele documento.
4º – O usuário e o tabelião, ou escrevente do cartório, assinam o procedimento por meio de certificado digital.
5º – Será então emitida a etiqueta de reconhecimento de firma e acostada ela ao documento apresentado.
6º- A parte, pessoalmente ou por pessoa autorizada, busca o documento no cartório.
CNB/GO – O ato é seguro? Quais são os artifícios de segurança garantidos?
Fernando Dias – O ato é 100% seguro, assim como todos os outros atos que já estão sendo realizados por forma eletrônica.
No reconhecimento de firma, especificamente, temos além da assinatura da parte posta no documento, a confirmação da assinatura por meio de videoconferência. Além da assinatura da parte por meio de certificado digital reconhecendo a autenticidade da assinatura no documento, tudo isso somado a segurança da fé publica notarial, conformando a veracidade do procedimento.
CNB/GO – Quais são as vantagens da disponibilização desse serviço digital?
Fernando Dias – As duas grandes vantagens são o ganho de tempo, não necessitando a parte se deslocar ao cartório, e em segundo lugar a praticidade, pois poderá realizar o ato no conforto de sua casa ou escritório, pouco importando o local em que a pessoa esteja.
CNB/GO – O que é necessário para solicitar o Reconhecimento de Firma por Autenticidade Digital?
Fernando Dias – Primeiro: ter cartão de assinatura atualizado perante a serventia na qual solicita o serviço;
Segundo: Enviar o documento previamente assinado a esta serventia;
Terceiro: possuir certificado digital (podendo ser o certificado notariado, emitido gratuitamente por qualquer tabelionato, ou certificado digital padrão ICP-Brasil
CNB/GO – Qual é a importância da disponibilização de serviços como esse de forma digital?
Fernando Dias – Hoje passamos por uma revolução digital e, os Cartórios não estão fora dessa realidade. Se trata de uma adequação aos novos tempos e as novas demandas apresentadas pela sociedade.
CNB/GO – Todos os cartórios de Goiás disponibilizam esse serviço digital?
Fernando Dias – A adesão é facultativa, nosso cartório (7º Tabelionato de Notas
de Goiânia) desde o primeiro dia já aderiu aos serviços. Não saberia precisar quantos colegas já estão prestando os serviços desta forma, mas acredito que a grande maioria já está realizado este serviço.
CNB/GO – Esse ato é um dos mais solicitados nas serventias, certo? Convide os interessados no serviço para conhecerem a plataforma que disponibiliza a solicitação.
Fernando Dias – A forma remota de prestação dos serviços notariais é uma realidade e um caminho sem volta.
É normal que num primeiro momento o usuário tenha alguma resistência ao novo, mas eu posso garantir, após utilizar pela primeira vez qualquer serviço eletrônico prestado pelos notários de nosso Estado, dificilmente o usuário irá voltar a fazê-lo da forma tradicional.
O número de atos eletrônicos em nosso cartório cresce a cada dia. Procurações e escrituras são cada vez mais feitas de forma remota e tenho certeza que com o reconhecimento de firma por autenticidade teremos a mesma procura.
CNB/GO – Quais outros serviços digitais já estão disponíveis?
Fernando Dias – Hoje já são realizadas escrituras de toda natureza, atas notariais, autenticações, procurações e testamentos de forma remota
CNB/GO – O serviço tem previsão de atualização ou ampliação?
Fernando Dias – É importante frisar, a fim de evitar dúvidas, que o reconhecimento de firma remoto, por enquanto, é realizado apenas para a situação de reconhecimento de firma por autenticidade de documento físico.
Ou seja, ainda há necessidade de envio do documento físico original ao cartório, dispensando apenas a presença física do usuário, para as hipóteses em que antes o comparecimento pessoal era necessário (ex. transferência de veículo automotor);
Para o começo de 2022 está prevista a ampliação deste serviço, com a atualização, deve ser incluso o documento originalmente eletrônico