Documentos são consideradas provas pré-constituídas para a comprovação de crimes virtuais no Brasil | Foto: Reprodução
Passado pouco mais de um mês da entrada em vigor da Lei Federal que tornou crime a perseguição reiterada de pessoas em meio físico ou digital, conhecida como stalking, os Cartórios de Notas goianos registraram em abril deste ano um aumento de 93% no número de Atas Notariais, documentos feitos em Tabelionatos que comprovam crimes na rede, em relação ao mesmo período de 2020.
Publicada no dia 31 de março deste ano, a Lei Federal nº 14.132 define como crime a ação de perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade, sob pena de até três anos de prisão, em regime fechado.
Já utilizada para a comprovação de crimes virtuais, como o vazamento de fotos e vídeos íntimos, perfis falsos em redes sociais, injúrias, difamações e cyberbullying, a Ata Notarial tem se tornado uma ferramenta segura e cada vez mais procurada para garante às vítimas respaldo jurídico e proteção diante das ameaças, sendo utilizada como prova pré-constituída em ações levadas ao Poder Judiciário, aceita por juízes em processos que visem reparações por dano moral, exclusão de conteúdos inverídicos, tendo presunção absoluta de veracidade.
Até a sanção da lei federal, aprovada por unanimidade pelo Senado Federal, casos relacionados a stalking – cuja origem vem do verbo inglês to stalk, que significa perseguição obsessiva – acabavam sendo enquadrados como crime de perturbação da tranquilidade alheia, uma vez que não havia tipificação penal. O crime praticado contra crianças, adolescentes, idosos e contra a mulher, por razões de gênero, poderá ainda ter sua pena aumentada.
De acordo com o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB/GO), Alex Valadares Braga, a ata notarial pode ser feita em qualquer Cartório de Notas, tanto de forma presencial, como de forma online pela plataforma e-Notariado. “Esse documento confere maior força probatória em eventuais ações judiciais, garantindo à pessoa que se sente ameaçada prova concreta para ingressar em juízo e provar determinado crime”, explica.
A ata notarial pode ter como conteúdo páginas da internet, imagens, sons, mensagens de texto, ligações telefônicas, reuniões ou quaisquer outros fatos presenciados pelo tabelião, e pode ser realizada de forma presencial, bastando o cidadão se dirigir ao Cartório de Notas com os documentos, aplicativos ou indicação de URL e redes sociais que deseja que sejam constatadas, ou de forma online, por videoconferência pela plataforma e-Notariado, entrando em contato com o Tabelionato de Notas de preferência e agendando o atendimento remoto.
No Brasil, os Cartórios de Notas registraram em abril deste ano um aumento de 105% no número de Atas Notariais, em relação ao mesmo período de 2020, que contabilizou 3.628 contra 7.426 de 2021.
Fonte: O Hoje