No processo de inventário, é comum haver a discordância nos interesses entre os herdeiros envolvidos, e principalmente se houver a venda de algum imóvel. Geralmente, esse contratempo tem a ver com o preço da venda ou motivos sentimentais por parte de algum herdeiro
Então, resta a dúvida: o que acontece se um dos herdeiros não quiser vender o imóvel?
A regra, prevista em lei, dispõe que os herdeiros são possuidores do direito da divisão à herança. Os herdeiros previstos na legislação são com base na ordem de vocação hereditária ou nos que são informados no inventário.
É obrigatório fazer o inventário?
Apenas com o inventário é possível realizar a devida divisão dos bens deixados pelo falecido, isto é, os herdeiros não podem usufruir dos bens do de cujus sem antes fazer o inventário.
Nenhum patrimônio ativo do falecido pode ser comercializado ou até mesmo dividido até concluir por inteiro o processo de inventário, salvo os casos previstos sem e com a decida autorização prévia do juiz.
Uma dúvida comum, que é importante deixar claro nesse momento, é que mesmo que o falecido não tenha nenhum patrimônio ativo em seu nome, é necessário sim fazer o inventário.
Esse é o que chamamos de inventário negativo, pois ele servirá como uma declaração de que não há patrimônio para o pagamento de contas.
Dessa forma, com a entrada e finalização do inventário negativo, você na qualidade de herdeiro não corre o risco de, no futuro, poder estar envolvido em ações envolvendo o de cujus.
O que fazer quando um dos herdeiros não deseja vender o imóvel?
No caso em que não existe acordo para a venda de um determinado imóvel, a pessoa que está interessada na venda precisa notificar o herdeiro que não concorda com a transição, informando-o sobre a sua intenção no imóvel.
Se não houver nenhuma manifestação por parte do interessado para o herdeiro que se recusa, será preciso optar pela via judicial, ingressando com uma ação.
A ação judicial nesse caso é a extinção de condomínio. Nela, é possível forçar a venda de imóveis indivisíveis, nos casos em que a propriedade é de duas ou mais pessoas, e uma parte dessas pessoas já não deseja manter a propriedade de forma comum.
Alguns detalhes precisam ser revistos, a exemplo do estado civil das pessoas envolvidas nessa compra e venda. No caso de algum herdeiro ser casado, por exemplo, é necessário verificar quais trâmites legais precisarão ser cumpridos (a exemplo da assinatura do cônjuge).
Outro caso é se o imóvel pretendido estiver com algum financiamento ativo em banco, e para finalizar esse negócio jurídico precisará entrar em contato com a instituição bancária, a fim de se informar melhor.
Fonte: Didi Galvão