Proposta prevê o máximo de informatização e regras para divulgação de dados e acesso por parte do público
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) o Projeto de Lei 7843/17, do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), que estabelece regras para a eficiência na administração pública, prevendo o máximo de informatização e regras para divulgação de dados e acesso por parte do público. A matéria será enviada ao Senado.
De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), os órgãos que emitem atestados, certidões, diplomas e outros documentos com validade legal poderão fazê-lo em meio digital, com assinatura eletrônica para validar.
Usuários também poderão interagir com o poder público por meio digital com assinaturas digitais para praticar os atos demandados.
Rigoni incorporou sugestões dos projetos apensados (PL 3443/19 e 4797/19), de autoria dos deputados Tiago Mitraud (Novo-MG) e Professor Israel Batista (PV-DF)respectivamente.
O texto prevê ainda processos administrativos eletrônicos, inclusive com digitalização de documentos impressos.
As regras do projeto serão aplicadas a toda a administração direta dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) das três esferas de governo (federal, estadual ou distrital e municipal), além dos tribunais de contas e do Ministério Público.
Governo como plataforma
O projeto persegue a implantação do governo como plataforma, definido como a existência de infraestrutura tecnológica de acesso à informação que facilite o uso de dados de acesso público e promova a interação entre diversos agentes, de forma segura, eficiente e responsável.
Essa interação deve facilitar o acesso de serviços pelos usuários.
Laboratórios de inovação
Para estimular o desenvolvimento de conceitos, ferramentas e métodos inovadores para a gestão pública, o texto aprovado permite aos entes públicos criar laboratórios de inovação abertos à participação da sociedade.
Esses laboratórios terão como diretrizes, por exemplo, fazer experimentos de tecnologias abertas e livres; elaborar protótipos de softwares destinados à formulação de políticas públicas, ao fomento à participação social e à transparência pública; e apoiar políticas públicas orientadas por dados e com base em evidências para subsidiar a tomada de decisão e melhorar a gestão pública.
Uso de CPF
A exemplo do PL 1422/19, aprovado pela Câmara nesse mesmo dia, o CPF será o número padrão para o usuário acessar serviços e dados perante as plataformas.
Outra possibilidade é o usuário, enquanto contribuinte ou em qualquer outra forma de relação com o poder público, optar por receber notificações por meio eletrônico, assegurados modos de confirmação e autenticação. Permite-se ainda a desistência dessa opção.
Quando houver acesso ou execução de serviços de forma contínua por usuários de empresas ou corporações, o texto permite a cobrança de valor de utilização.
Gastos públicos
O substitutivo de Rigoni reforça a necessidade de divulgação de informações sobre gastos públicos de forma transparente, independentemente das exigências previstas em outras leis.
Assim, deverão ser disponibilizados dados sobre:
– orçamento anual de despesas e receitas públicas;
– os repasses de recursos federais aos estados e municípios;
– os convênios em favor de pessoas físicas e de ONGs de qualquer natureza; e
– dados sobre concessões de recursos financeiros ou renúncias de receitas para pessoas físicas ou jurídicas.
Sem repetição
Um dos pilares do intercâmbio de dados dos usuários é, quando eles autorizarem, o uso de documentos já fornecidos perante outro órgão ou entidade participante dos sistemas que deverão “conversar” entre si.
Dessa forma, será dispensada a apresentação em locais diferentes de um mesmo documento para a pessoa exercer seus direitos perante a administração ou cumprir suas obrigações.
Fonte: Câmara dos Deputados