Recebeu sanção da Governadoria a Lei Estadual nº 20.877(originalmente projeto de lei nº 3806/20), da Governadoria, que autoriza a alienação de 71 bens imóveis localizados em Goiás. A medida é resultado de levantamento detalhado, realizado pela Secretaria de Estado da Administração, em que foi constatado a existência de diversos imóveis públicos estaduais desocupados e sem destinação específica.
A Governadoria ressalta que a alienação, mediante processo licitatório, é a melhor solução para imóveis públicos, sem destinação específica e desocupados, que geram despesas e são suscetíveis de ocupações irregulares por terceiros. “No atual cenário de contingência financeira e fiscal, agravado pela pandemia ocasionada pelo novo coronavírus (covid-19), a alienação desses bens, atualmente inservíveis, poderá incrementar a receitas públicas e propiciar a realização de novos investimentos”, afirma.
O Poder Executivo esclarece também que a legitimidade encontra-se demonstrada pelo patente interesse público na alienação de 71 bens imóveis que, apesar de integrarem o patrimônio estadual, são desprovidos de finalidade ou uso e geradores de despesas. A juridicidade da lei se encontra atestada no despacho nº 895/2020/GAB da Procuradoria-Geral do Estado.
Fonte: Assembleia Legislativa de Goiás