Quando um casal decide se separar, o caminho para a dissolução do casamento é o divórcio, procedimento que pode ser rápido, simples e seguro. Desde 2007, com o advento da Lei nº 1147/07, existe a possibilidade de realização do divórcio pela via extrajudicial, nos cartório de notas de todo o Brasil, sendo necessário o consenso entre o casal, ausência de filhos comuns (ou, caso os tenha, sejam eles maiores de idade ou emancipados), além da participação obrigatória de um advogado. No entanto, o Estado de Goiás inovou e tornou o procedimento ainda mais célere, possibilitando a separação extrajudicial, mesmo com a presença de filhos menores de idade.
A facilitação do procedimento aumentou em 52,5% o número de casais goianos que se divorciaram extrajudicialmente, desde a vigência do Provimento nº 42 da Corregedoria-Geral da Justiça do estado, que acrescentou o art. 84-A ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial a fim de possibilitar separação, divórcio, conversão da separação em divórcio ou extinção da união estável, consensuais, com ou sem partilha de bens, mesmo que o casal possua filhos incapazes.
Em números absolutos, os divórcios realizados em cartórios do estado passaram de 1.796, do último semestre de 2019, para 2.739, do primeiro semestre de 2020.
Procedimento
Para realizar o ato, é necessário apenas a comprovação prévia de ação judicial tratando das questões referentes à guarda, visitação e alimentos, consignando-se no ato notarial respectivo o juízo onde tramita o processo e o número de protocolo correspondente.
A decisão, que está em vigor desde fevereiro desde ano, torna o divórcio menos custoso e mais ágil, resguardando a função estatal apenas para aquelas situações conflitantes que demandam análise jurídica mais apurada. De acordo com o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a possibilidade de se utilizar os cartórios é bastante positiva, haja vista que reduz a interferência do Estado na vida privada do cidadão, além de tornar desnecessário o desgaste emocional e financeiro com o ajuizamento de uma demanda judicial para se conseguir o desejado divórcio.
Além disso, o processo também pode ser realizado online a partir da plataforma e-Notariado, onde o casal, em posse de um certificado digital emitido de forma gratuita no Cartório de Notas, poderá expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.
Requisitos para o divórcio em cartório
O principal deles é o consenso entre o casal quanto à decisão do divórcio. A escritura do ato não depende de homologação judicial e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes.
Para transferência dos bens para o nome de cada um dos cônjuges é necessário apresentar a escritura para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias), etc.
A lei também exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de divórcio. As partes podem ter advogados distintos ou um só advogado para ambos. Os cônjuges também podem se fazer representar por procuração pública, feita em cartório de notas, a qual deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade, com prazo de validade de 30 dias.
Documentos necessários
- Certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias);
- Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
- Escritura de pacto antenupcial (se houver);
- Documento de identidade oficial e CPF dos filhos e caso sejam maiores, informações sobre profissão, endereço e certidão de casamento (se casados).
Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):
- Imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus atualizada (30 dias) expedida pelo cartório de registro de imóveis, carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.
- Imóveis rurais: via original da certidão negativa de ônus atualizada (30 dias) expedida pelo cartório de registro de imóveis, declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.
- Bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e joias, etc.
- Descrição da partilha dos bens.
- Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado.
- Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia.
- Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.
Em caso de partilha de bens, deve ser providenciado também o pagamento de eventuais impostos devidos.