Pela proposta, conceito abrangerá violência sofrida na comunidade, no local de trabalho, em serviços de saúde ou qualquer outro local
O Projeto de Lei 4286/20 altera a Lei Maria da Penha para expandir o conceito de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Hoje, pela lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o conceito também abrangerá a violência sofrida na comunidade, no local de trabalho, em instituições educacionais, serviços de saúde ou qualquer outro local, sendo perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes.
Violação de direitos
De acordo com o projeto, a violência doméstica e familiar é uma das formas de violação dos direitos humanos que leva à redução ou perda de estado de satisfação das necessidades essenciais à sobrevivência ou do status de reconhecimento social e político.
Conforme o texto, isso ocorre por atos de violação à dignidade humana que resultem em danos psíquicos, físicos, morais, intelectuais, patrimoniais, econômicos, políticos, laborais, assistenciais e familiares, bem como ofenda a saúde sexual ou reprodutiva, ou a imagem da mulher.
Fora do espectro familiar
“A lei merece ajustes para contemplar situações de violência contra a mulher que fogem do espectro doméstico, familiar, e de uma relação de afeto, mas se inserem no contexto de uma relação laboral, nos serviços de saúde, na comunidade em geral”, avalia a deputada Margarete Coelho (PP-PI), autora da proposta.
“Ademais, pode ser enquadrada como violência contra a mulher qualquer ato perpetrado pelos agentes estatais em qualquer local”, complementa.
Fonte: Câmara dos Deputados