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Transações imobiliárias aumentam no estado após regulamentação dos atos eletrônicos

 Após meses de queda vertiginosa, que no mês de abril atingiu o seu menor nível em décadas, a atividade econômica em Goiás começa a dar sinais de recuperação. É o que mostram os números das transações imobiliárias realizadas pelos Cartórios de Notas do Brasil em julho de 2020. Os atos relativos à compra e venda de imóveis aumentaram 23% desde maio – quando ocorreu a regulamentação dos atos notariais online. A inauguração desta modalidade de atendimento já havia mostrado seus primeiros efeitos ainda em junho, primeiro mês de funcionamento efetivo da norma, com a ocorrência do primeiro crescimento desde o início da pandemia no País.

O aumento dos atos de compra de imóveis – e também os de cessões, doações e incorporações – coincide com a autorização nacional para que os atos notariais de escrituras públicas e procurações possam ser feitos de forma remota, por videoconferência por meio da plataforma única e-Notariado (www.e-notariado.org.br).

Publicado em 26 de maio deste ano, mas com entrada efetiva em funcionamento no mês de junho, o Provimento nº 100, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), disciplinou a realização de atos a distância pelos Cartórios de Notas de todo o País. Desta forma, uma série de serviços, antes realizados de forma exclusivamente presencial, passaram a ser feitos remotamente e assinados eletronicamente, inclusive via smartphones.

Em números absolutos, as escrituras de compra e venda passaram de 3.689, no mês de maio, para 4.555 em julho deste ano em Goiás, crescimento que também aconteceu em todos os estados brasileiros.

“A prática dos atos notariais em meio eletrônico pela plataforma nacional, e-Notariado, facilita as transações comerciais ao mesmo tempo em que proporciona segurança aos negócios jurídicos”, explica o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás, Alex Valadares Braga. Ele também afirma que a regulamentação contribui a retomada da economia do país.

Importante destacar que, logo no início da pandemia, o número de atos praticados em Cartórios caiu drasticamente nos meses de março e abril, em razão das orientações para adoção do isolamento social como forma de contenção à doença, que ocasionou restrições ou redução de horário de funcionamento online e presencial – além da diminuição das equipes de atendimento. Em maio, iniciou-se a efetiva retomada nos atendimentos presenciais, que se consolidou em junho, coincidindo com a retomada das atividades econômicas em muitas cidades brasileiras.    

A escritura pública de compra e venda de bens é o documento feito em Cartório de Notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem – móvel ou imóvel – para outra. O documento é obrigatório para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. Depois de feita a escritura deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, trâmite que pode ser realizado pelo próprio tabelião de notas.

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