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A pandemia do Coronavírus já mostra seus efeitos no Direito das Famílias. Segundo levantamento divulgado pelo Colégio Notarial do Brasil, as separações em cartórios de notas passaram de 4,4 mil em maio para 5,3 mil em junho, com crescimento registrado em 24 estados. Entre os fatores que podem justificar essa ascensão, estão os conflitos resultantes da convivência acirrada e as facilidades no acesso ao divórcio.

O levantamento divulgado pelo Colégio Notarial do Brasil mostra que Amazonas, com 133%, e Piauí, com 122%, foram os estados em que a busca pelo divórcio mais cresceu. Seguidos deles, aparecem Pernambuco (80%), Maranhão (79%), Acre (71%), Rio de Janeiro (55%) e Bahia (50%). Amapá, Mato Grosso e Rondônia foram os únicos que não apresentaram crescimento neste período.

Na comparação com junho de 2019, a média nacional foi de 1,5%, com aumento identificado em 15 unidades federativas: Roraima (100%), Sergipe (40,9%), Mato Grosso do Sul (36,1%), Goiás (33,8%), Rondônia (31,2%), Amazonas (30%), Santa Catarina (28,3%), Paraná (21,8%), Espírito Santo (18,4%), Mato Grosso (14,9%), Minas Gerais (13,5%), Distrito Federal (8,5%), Rio Grande do Sul (7,8%), Tocantins (5,3%) e São Paulo (1,9%).

Percepção multifatorial

A advogada e consultora familiar Isabella Paranaguá, presidente da seção Piauí do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, traz uma percepção multifatorial do fenômeno. O aumento de confrontos neste período de quarentena, com o convívio acentuado entre os casais, pode ser a principal razão para o aumento no número de divórcios, segundo ela.

“Certamente o confinamento potencializa todos os pontos das relações, principalmente os negativos, advindos na maioria das vezes de famílias já desgastadas, de personalidades com transtornos ou crises existenciais, desemprego, falência, endividamento, infidelidade virtual, alcoolismo, violência doméstica ou das limitações de busca de apoio”, detalha Isabella.

Com atuação no Piauí, ela aponta fatores que explicam a disparidade do estado no ranking, em que figura em segundo lugar. “A digitalização da justiça piauiense facilitou o trabalho dos magistrados, servidores, advogados e demais participantes da relação processual, impactando nas demandas dos interessados em divórcio”, aponta.

Duas outras hipóteses são consideradas pela advogada: “a exposição de temas relacionados ao divórcio e acesso à informação qualificada, por exemplo, por meio de lives disponibilizadas por institutos e escritórios de advocacia especializados na área de Direito de Família e a relação direta com o aumento de conflitos familiares durante a pandemia”.

Números ainda devem crescer, opina advogada

A especialista aponta que as facilidades do ciberespaço contribuem para o crescimento no índice de divórcios no Brasil. “Foram criadas várias facilidades para o acesso ao divórcio, como a possibilidade de divórcios consensuais digitais nos cartórios por meio do Provimento 100/2020, do Conselho Nacional de Justiça, lembrando suas restrições, de só poder ser feito quando não envolvem menores, incapazes e gestante”, destaca.

“Em outros casos, a utilização das plataformas digitais do Poder Judiciário, que facilitam tanto pedidos de divórcios consensuais quanto litigiosos. Além disso, interessante citar as decisões de vários tribunais durante a pandemia no sentido de conceder liminar de divórcio direto e imotivado, tendo por base a Emenda 66/2010”, atenta Isabella.

A advogada opina que os números ainda tendem a crescer no decorrer do ano, já que o enfrentamento à pandemia persiste. “Do ponto de vista prático, pela observação dentro das demandas em escritório e do cenário global da crise da pandemia, presumo que haverá aumento no decorrer deste ano”, afirma.

As repercussões da pandemia do Coronavírus no Direito das Famílias são tema da 51ª edição da Revista Informativa do IBDFAM, já disponível para os membros. Confira!

Fonte: IBDFAM

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