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Realizar divórcios, compra e venda de imóveis, doações, partilhas e inventários de bens imóveis urbanos e rurais no Brasil agora são atos que podem ser realizados por meio de videoconferência por todos os Cartórios de Notas de Goiás. A norma nacional, que também permite a realização de autenticações de documentos, reconhecimentos de firmas, procurações públicas, como as de fins previdenciários para recebimento de pensão do INSS, e atas notariais, abrange todos os imóveis e cidadãos localizados no País e não está restrita ao período da pandemia.

Publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão fiscalizador dos serviços dos cartórios, o Provimento nº 100/2020 dispõe sobre a realização de atos notariais eletrônicos à distância utilizando a plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), desenvolvida e administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), criando ainda a Matrícula Notarial Eletrônica – MNE, que padronizará e realização de atos e a emissão de certidões em todo o País.

Para a realização do ato eletrônico, o Cartório deverá proceder à identificação dos contratantes de forma remota, assim como suas capacidades para a realização do mesmo. A videoconferência será conduzida pelo tabelião de notas que indicará a abertura da gravação, a data e hora de seu início, o nome por inteiro dos participantes, realizando ao término do ato, a leitura na íntegra de seu conteúdo e colhendo a manifestação de vontade de seus participantes.

“O Provimento do CNJ representa uma revolução digital e modernidade para a atividade feita pelos Cartórios de Notas no país”, comenta Alex Valadares Braga, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB/GO). “Esse sistema permite que todos os notários e usuários do território nacional possam utilizar a mesma plataforma para atos notariais, contendo a padronização de todos os procedimentos. Sendo totalmente digital, o e-Notariado vai garantir acessibilidade, maior segurança para os brasileiros e transparência para os órgãos públicos”, completa o tabelião.

Uma vez que se tratam de atos importantes para a vida das pessoas – como a compra e venda de imóveis, doações, divórcios, inventários e procurações -, os participantes prestarão declaração expressa e inequívoca de aceitação do procedimento realizado pelo Cartório, declarando verbalmente na videoconferência que o teor do documento foi lido, compreendido, não possui dúvidas e o aceita como verdadeira expressão de sua vontade. A gravação de todo o procedimento, assim como seu arquivamento, se dará na própria plataforma do e-notariado.

De acordo com dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC, desde o início do ano, foram realizados, nos Cartórios de Notas de Goiás, 21.294 atos de compra e venda; 771 doações; 1.752 divórcios; 2.013 inventários; e 67.379 procurações.

Considerados serviços essenciais durante a pandemia de COVID-19 pelo Provimento nº 91 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Cartórios de Notas são essenciais para o exercício de direitos fundamentais das pessoas, para a circulação da propriedade e para a obtenção de crédito como garantia real. Seu funcionamento no Brasil durante a pandemia de COVID-19 acontece em regime de plantão presencial, com duração não inferior a duas horas, ou virtual, com duração não inferior a quatro horas.

 

Fonte: http://tribunadoplanalto.com.br/

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