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O Governo Estadual publicou no Diário Oficial a Lei 21.915/23, aprovada na Assembleia Legislativa de Goiás. O projeto, de autoria do Executivo, que tramitou na Casa como processo n. 580/23, altera o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE) para aperfeiçoar a parte que trata do Imposto sobre a Transmissão Cousa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

O chefe do Executivo acatou proposta da Secretaria de Estado da Economia (Economia), segundo a qual é necessário agilizar a atual sistemática de processamento do ITCD para maior celeridade e eficiência no tratamento do imposto em Goiás, sem, contudo, descuidar das garantias do crédito tributário.

“Busca-se atribuir o dever de apuração e de pagamento do imposto ao contribuinte, sem qualquer participação prévia da administração tributária, exceto pela disponibilização do sistema informatizado em que se dará todo o trâmite da declaração e do pagamento do imposto”, explica a pasta da Economia na exposição de motivos enviada ao governador.

De acordo com o documento, altera-se a forma de lançamento do ITCD, que passa a ser por homologação, uma vez que são atribuidas ao sujeito passivo as obrigações de calcular e pagar o tributo. Conforme a Economia, a finalidade primordial é proporcionar maior agilidade no processamento das declarações do ITCD, com a otimização do ingresso das receitas do imposto aos cofres públicos.

Fonte: Assembleia Legislativa de Goiás

Link: https://portal.al.go.leg.br/noticias/132873/proposta-para-agilizar-cobranca-do-itcd-ja-vigora-como-lei

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