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EDITAL Nº 2/2023

O Doutor RICARDO LUIZ NICOLI, Juiz de Direito e Diretor do Foro da comarca de Goiânia, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Judiciário nº 151/2023 e nos termos do que dispõe o art. 19, §2º e art. 20, ambos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial – CNPFE;

FAZ SABER, aos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que foi alterada a data em que será realizada a Correição Ordinária Periódica no Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição e no 1º Tabelionato de Notas e Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, em razão da coincidência de datas com a transmissão do acervo do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, devido a recente publicação do Decreto Judiciário nº 1.869/2023 e da decisão do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Desembargador Carlos Alberto França, proferida no evento 151, do processo administrativo nº 202110000297468, na qual determina que esta Diretoria do Foro adote as providências cabíveis em razão da vacância da referida serventia de registro, ocasionando a alteração, em parte, do calendário de correições previsto no Edital nº 1/2023, conforme abaixo se vê:

Data Serventia Extrajudicial 21/6/2023 Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição 21/6/2023 1º Tabelionato de Notas e Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos 5/7/2023 Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição

Seguem inalteradas as demais datas constantes do Edital nº 1/2023, bem como a programação subsequente, nos termos da decisão proferida pelo Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Goiás, Desembargador Leandro Crispim, estabelecendo programação excepcional para a comarca de Goiânia, a seguir transcrita, para conhecimento geral: * 29/05 a 07/06/2023 – Publicação de edital pelo Corregedor Permanente, na forma prevista no art. 20 do CNPFE; * 12/06 a 14/07/2023 – Realização das Correições Ordinárias Periódicas nas serventias da comarca pelo Corregedor Permanente e preenchimento do relatório prévio no SEE (art. 22, caput, CNPFE); * Até 21/07/2023 – Apresentação de considerações pelos responsáveis das serventias extrajudiciais (art. 22, § 1º CNPFE); * Até 20/08/2023 – Saneamento das irregularidades apontadas no relatório prévio (art. 22, § 3º CNPFE). * 21/08 a 22/09/2023 – Comparecimento do Corregedor Permanente ou do oficial de justiça designado à serventia extrajudicial fiscalizada para certificar se as determinações foram cumpridas (Art. 22, § 4º, CNPFE); * Até 29/09/2023 – Elaboração do relatório final pelo Corregedor Permanente e encerramento da Correição Ordinária Periódica no SEE (art. 22, § 5º, CNPFE). Convido o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para participação, nos termos do art. 20, parágrafo único, do CNPFE.

Pelo presente ficam cientificados os cartórios extrajudiciais de Goiânia e do distrito judiciário de Vila Rica. Eventuais manifestações dos interessados deverão ser encaminhadas ao Serviço de Protocolo Administrativo da Diretoria do Foro da comarca de Goiânia, fisicamente ou via e-mail e constar o número do proad 202305000408783.

E, para conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e encaminhado às serventias extrajudiciais, via malote digital.

Dado e passado, nesta cidade de Goiânia, segue datado e assinado digitalmente.

Ricardo Luiz Nicoli Juiz de Direito e Diretor do Foro

Fonte: Diário Oficial do TJGO

https://tjdocs.tjgo.jus.br/documentos/681269
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