Senadores e deputados terão um ponto de partida avançado para debater e aprimorar o Código Civil (Lei 10.406, de 2002). Uma comissão de juristas criada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, concluiu a revisão do texto em vigor, em uma tentativa de trazê-lo para os dias atuais. O trabalho, coordenado pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), durou oito meses.
As mudanças seguem decisões recorrentes tomadas por tribunais Brasil afora. Entre as inovações estão a inclusão de uma parte específica sobre direito digital e a ampliação do conceito de família.
O Código Civil regula toda a vida das pessoas, mesmo antes do nascimento e até depois da morte, passando pelo casamento, sucessão e herança, além das atividades em sociedade, como a regulação de empresas e de contratos. É uma espécie de “constituição do cidadão comum”.
Conheça as principais mudanças:
Família
Ampliação do conceito de família
Prevê a família conjugal (formada por um casal) e o vínculo não conjugal (mãe e filho, irmã e irmão), que passa a se chamar “parental”
Substitui o termo “entidade familiar” por “família”; “companheiro” por “convivente” e “poder familiar” por “autoridade parental”
Socioafetividade
Reconhece a socioafetividade, quando a relação é baseada no afeto e não no vínculo sanguíneo
Multiparentalidade
Reconhece a multiparentalidade, coexistência de mais de um vínculo materno ou paterno em relação a um indivíduo.
Registro/DNA
Prevê o registro imediato da paternidade a partir da declaração da mãe quando o pai se recusar ao exame de DNA
Vida
Reconhece a potencialidade da vida humana pré-uterina e a vida pré-uterina e uterina como expressões da dignidade humana
Casamento e divórcio
União homoafetiva
Legitima a união homoafetiva, reconhecida em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
Acaba com as menções a “homem e mulher” nas referências a casal ou família
Divórcio unilateral
Prevê o divórcio ou dissolução de união estável solicitados por uma das pessoas do casal, sem a necessidade de ação judicial
O pedido deve ser feito no cartório onde foi registrada a união. O cônjuge será notificado e terá um prazo para atender
Regime de bens
Permite alteração do regime de bens do casamento ou da união estável em cartório; hoje só com autorização judicial
Alimentos gravídicos
Cria os chamados “alimentos gravídicos”, pensão que será devida desde o início até o fim da gestação
Reprodução assistida e doação de órgãos
Reprodução assistida
Proíbe o uso das técnicas reprodutivas para criar seres humanos geneticamente modificados, embriões para investigação científica ou para escolha de sexo ou raça
Óvulos e espermatozoides
Veda a comercialização de óvulos e espermatozoides
Não reconhece vínculo de filiação entre o doador e a pessoa nascida a partir do seu material genético
Doação de órgãos
Dispensa autorização familiar para doação de órgãos quando o doador falecido tiver deixado, por escrito, permissão para o transplante
Sem manifestação prévia, a autorização poderá ser dada por familiares
Saúde
Garante o direito de a pessoa indicar antecipadamente quais tratamentos de saúde deseja ou não realizar, caso fique incapaz no futuro
Barriga solidária
Proíbe a “barriga de aluguel”
Autoriza a barriga solidária, desde que a gestação não seja possível em razão de causa natural ou em casos de contraindicação médica
Animais
Seres sencientes
Considera os animais seres capazes de ter sensações e emoções, e com proteção jurídica própria
Indenização
Prevê reparação por maus-tratos e indenização a quem sofra dano moral por problemas com seu animal de estimação
Despesas
Guarda e despesas de manutenção de animais de estimação podem ser compartilhadas entre ex-cônjuges
Bens
Herança
Cônjuges deixam de ser herdeiros se houver descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós). Nesse caso, apenas esses terão direito à herança
Doação de bens
Doações de pessoa casada ou em união estável a amantes podem ser anuladas pelo cônjuge ou por seus herdeiros até dois anos depois do fim do casamento
Usucapião
Pedido em cartório
Possuidor de imóvel pode requerer diretamente ao cartório — e não mais ao juiz — a declaração de aquisição da propriedade por meio de usucapião
Rural
Para combater a grilagem, o direito ao reconhecimento de propriedade só pode ser exercido uma única vez. Hoje não há limite na lei
Urbano
Quem ocupar moradia de até 250m² em área urbana por cinco anos ininterruptos e sem oposição poderá ser seu dono
Familiar
Quem exercer a posse de um imóvel urbano de até 250 m² que dividia com ex-cônjuge ou ex-convivente que saiu do local por dois anos ininterruptos terá a propriedade integral
Dívidas e prescrição
Dívidas
Proíbe penhora de imóvel do devedor e sua família se for o único bem que possuírem
Moradia de alto padrão pode ser penhorada em 50%. A outra metade permanece em posse do devedor
Prescrição do direito
Reduz de 10 para 5 anos o prazo geral de prescrição (limite de tempo em que se pode pedir na Justiça o cumprimento de um direito)
Juros
Contratos não podem prever taxas de juros por inadimplência maiores que 2% ao mês
Empresas
Liberdade contratual
Reforça a ideia de liberdade contratual, principalmente nas contratações em que as partes estejam em igualdades de condições
Empresa estrangeira
Exige que sociedades estrangeiras tenham sede e representante no Brasil para atuar no país
Direito digital
Fundamentos
Cria o direito digital, estabelecendo direitos e proteção às pessoas no ambiente virtual
Garante a remoção de links em mecanismos de buscas de conteúdos que tragam imagens pessoais íntimas, pornografia falsa, e crianças e adolescentes
Cria possibilidade de indenizações por danos sofridos em ambiente virtual
Plataformas digitais passam a responder civilmente pelo vazamento de dados e devem adotar mecanismos para verificar a idade do usuário
Patrimônio digital
Define patrimônio digital como os perfis e senhas de redes sociais, criptomoedas, contas de games, fotos, vídeos, textos e milhas aéreas
O patrimônio digital pode ser herdado e descrito em testamento
Sucessores legais podem pedir a exclusão ou conversão em memorial dos perfis em redes sociais de pessoas falecidas
Identidade e assinatura digital
Regulamenta o uso de assinatura eletrônica
Reconhece a identidade digital como meio oficial de identificação dos cidadãos
Inteligência artificial
Exige identificação clara do uso de IA
Exige autorização para criação de imagens de pessoas vivas e falecidas por meio de IA
Fonte: Agência Senado
Instrução Normativa RFB n. 2.186, de 12 de abril de 2024
Dispõe sobre a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e define regras para a sua apresentação.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 16/04/2024, Edição 73, Seção 1, p. 28), a Instrução Normativa RFB n. 2.186/2024 (IN), expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), dispondo sobre a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), bem como definindo regras para a sua apresentação. A IN entrará em vigor no dia 1º de junho de 2024.
A IN determina que os Tabeliães de Notas, de Registro de Títulos e Documentos e de Registro de Imóveis ficam obrigados a apresentar a Declaração sempre que ocorrer operação de aquisição ou alienação de imóvel realizada por pessoa física ou jurídica, independentemente de seu valor, nos casos especificados. Além disso, dispõe que a apresentação da DOI deverá ser feita, sob pena de multa, “até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento que tenha por objeto a operação de aquisição ou alienação de imóvel”, por meio do DOI-Web, sistema informatizado disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Fonte: Irib