A Lei Estadual nº 20.955/2020, alterou a Lei nº 14.376/2002, acrescentando o inciso VII ao Item 73 da Tabela XIII, que traz o rol de Atos dos Tabeliães de Notas para inserir dentre os Documentos Eletrônicos o Comunicado eletrônico ao DETRAN-GO de transferência de veículo Automotor.
O Comunicado nos Tabelionatos de Notas será feito através de um sistema próprio para Comunicação de Transferência Eletrônica de Veículo Automotor.
Para isso, o CNB/GO está providenciando o cadastro dos Cartórios associados nesse sistema, cuja empresa contratada é devidamente credenciada ao DENATRAN.
Vale lembrar que somente o proprietário (vendedor, doador, ou transmitente a qualquer título) é quem tem a legitimidade e o dever legal de fazer o comunicado de transferência de veículo, de acordo com os termos do art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro.
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