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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Villas Bôas Cueva foi indicado para compor o grupo de trabalho destinado à elaboração de propostas voltadas para a adequação dos tribunais à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LG​PD).

Criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Portaria 212/2020, o grupo de especialistas coordenará os estudos a serem realizados pelos tribunais para a implementação da Lei 13.709/2018, com prazo de 90 dias para apresentar seu relatório final.

Em agosto, considerando a necessidade de proteção da privacidade dos cidadãos – e, especificamente, das pessoas identificadas nos processos –, o CNJ publicou a Recomendação 73/2020, indicando aos órgãos do Judiciário a adoção de medidas preparatórias e de ações iniciais para a sua adequação à LGPD.

Uma das sugestões é a elaboração de um plano com medidas que envolvam organização e comunicação dos dados pessoais, direitos do titular, gestão do consentimento e retenção de dados, além de um plano de resposta a incidentes de segurança com os dados pessoais.

Composição

Para colher subsídios e embasar os estudos e as propostas, o grupo de trabalho poderá realizar audiências e consultas públicas, palestras ou seminários com representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, e também com especialistas em direito e em tecnologia da informação.

A coordenação dos trabalhos ficará sob a responsabilidade do conselheiro do CNJ Henrique de Almeida Ávila. Além do ministro Villas Bôas Cueva, integram o grupo o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Cláudio Mascarenhas Brandão; os desembargadores Aluisio Gonçalves de Castro Mendes (TRF2), Paulo Sérgio Domingues (TRF3) e Denise de Souza Luiz Francoski (TJSC); os juízes auxiliares da presidência do CNJ Alexandre Libonati de Abreu, Fábio Ribeiro Porto e Walter Godoy dos Santos Júnior; o juiz do TJSP Fernando Antonio Tasso; os advogados Ingo Wolfgang Sarlet e Alexandre Zavaglia Coelho; e os professores Juliano Souza Maranhão (USP), Laura Mendes (UnB), Danilo Doneda (IBDP) e Miriam Wimmer (IBDP).

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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