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A partir de 1º de fevereiro, passa a vigorar aInstrução Normativa STJ/GP 2/2023, que estabelece os novos valores das custas judiciais nos processos de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A atualização da tabela segue a regra prevista na Lei 11.636/2007, que institui a correção anual desses valores de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O novo regulamento não modifica as regras da Resolução STJ/GP 2/2017. As alterações estão restritas à revisão da tabela de custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos. Os valores constam no anexo do normativo.

Recolhimento deve ser feito pela GRU Cobrança

O recolhimento das custas judiciais, assim como o do porte de remessa e retorno dos autos, é feito, exclusivamente, pelo sistema de Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), emitida após o preenchimento do formulário eletrônico disponível no site do STJ.

Nas ações originárias (ajuizadas diretamente no STJ), o comprovante do recolhimento e a guia das custas judiciais deverão ser apresentados no ato do protocolo. No caso de processos de competência recursal do STJ, o recolhimento será feito perante o tribunal de origem, e os comprovantes e as guias deverão ser apresentados no ato da interposição do recurso.

Para mais informações, é possível consultar, no Portal do STJ, o Balcão Virtual, o Espaço do Advogado, ou, ainda, entrar em contato com o Atendimento Judicial do STJ no telefone (61) 3319-8410, das 9h às 19h, ou pelo e-mail informa.processual@stj.jus.br.

Fonte: STJ

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