Ao aprovar a MP 959/2020, o Senado Federal retirou do texto o artigo 4º, que adiava a vigência da LGPD para maio de 2021
O Senado Federal decidiu, nesta quarta-feira (26.08), pela aprovação do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2020, que teve origem na MP 959/2020, mas retirou do texto final o artigo 4º, que adiava a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para maio de 2021. Com a deliberação dos parlamentares, volta a prevalecer o prazo original da Lei, que definia o início da vigência para 14 de agosto passado.
Apesar da decisão remeter à vigência imediata da LGPD, o Senado Federal explica que o Projeto de Lei ainda precisa da sanção presidencial para ter efetividade. O presidente da República tem 15 dias para decidir pelo veto ou aprovação da medida. O texto da LGPD não foi alterado no PLV por tratar apenas do artigo de adiamento da Lei.
Com a sanção presidencial e o início da vigência da LGPD, o Governo Federal ainda precisa criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão fiscalizador e regulador da medida. O decreto que aprova a estrutura da ANPD foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (27.08). As multas e cobranças relacionadas ao não cumprimento da lei poderão ser aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2021.
Acesse aqui o texto integral da Lei 13.709/2018.
Fonte: Assessoria de Comunicação