A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito privado, aprovou em 09/11 um novo enunciado sumular.
A súmula é o resumo de entendimento consolidado nos julgamentos e serve para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.
O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Confira a nova súmula:
Súmula 655 – Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.
Fonte: STJ