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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito privado, aprovou em 09/11 um novo enunciado sumular.

A súmula é o resumo de entendimento consolidado nos julgamentos e serve para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.

O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Confira a nova súmula:

Súmula 655 – Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.

Fonte: STJ

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