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Presidente do CNB/DF, Hércules Benício, analisou critérios objetivos das comunicações suspeitas que devem ser reportados à unidade de inteligência, durante evento do notariado goiano

Neste domingo (07.02), o tabelião de Notas no Distrito Federal e presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Distrito Federal (CNB/DF), Hércules Benício, analisou os critérios objetivos para realização de comunicações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), conforme estabelecido no Provimento nº 88/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A palestra integrou o terceiro e último dia do 6° Encontro Goiano de Registro Civil e do 2° Simpósio do Notariado Goiano, realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB/GO), em parceria com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Goiás (Arpen/GO).

No início da apresentação, Hércules Benício ressaltou que o Provimento nº 88, em vigor desde 3 de fevereiro de 2020, segue um padrão de prestação de serviços que é objeto de preocupação em âmbito mundial. “Nossa vocação agora é cuidar para que haja o cumprimento da norma. Nós [tabeliães] já fazemos muito bem a identificação de clientes, cadastramos as operações, e temos as novidades do Provimento que precisamos colocar em prática”. Segundo ele, a primeira atualização é o cadastramento da serventia junto ao CNJ, além da indicação de um agente de cumprimento, que pode ser o próprio tabelião.

No processo de identificação das comunicações, está incluída a seleção de situações atípicas, a análise do grupo selecionado e, após isso, a eventual comunicação ao Coaf. Para que o procedimento seja seguido, Benício destacou que é necessário realizar a capacitação de todos os colaboradores do cartório. “Precisamos ir à legislação para poder conversar com a nossa equipe, falar sobre isso, todos devem ser capazes de monitorar as operações de negócios jurídicos que podem gerar crimes”. Outra determinação da normativa esclarece que deve haver a preservação do sigilo, ou seja, o usuário não pode ser alertado sobre o reporte de comunicação suspeita ao órgão.

Entre as preocupações apontadas pelo tabelião em relação ao Provimento, está o cumprimento de formalidades pelas unidades de serviço, como a existência de uma cartilha para exteriorizar as orientações da norma, além da obrigatoriedade de uma política interna para mitigação de riscos e verificação periódica, que inclui o treinamento de colaboradores e a elaboração de manuais de recomendação. Atualmente, o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) dispõe de cartilha que auxilia nessas informações.

Reformulação

Apesar de defender a inserção dos notários e registradores no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, o presidente do CNB/DF afirmou que o Provimento nº 88 precisa de reparos, pois solicita, muitas vezes, informações de atos que são inerentes à atividade e podem não ser fraudulentas. “Mais de 1 milhão de atos foram enviados pela classe ao Coaf, não necessariamente isso é motivo de alegria. A reformulação da norma precisa existir para não sobrecarregarmos a base de comunicações da unidade de inteligência”.

As informações transmitidas ao Coaf são divididas em duas possibilidades: “comunicação suspeita” ou “comunicação automática”, também conhecida como comunicação em espécie, em ambas, o oficial pode retificar o repasse. Nesse sentido, Benício explicou que o primeiro caso deve ser colocado em prática apenas quando houver realmente uma suspeita na operação. “É preciso verificar se é algo útil, na dúvida, analise mais e não desconsidere a finalidade do Provimento já comunicando ao Coaf”. O prazo para envio das comunicações suspeitas ao sistema do Coaf é de 61 dias após a realização do ato.

Durante a palestra, o tabelião destacou as comunicações automáticas como abrangentes e que possibilitam o repasse de informações sem a real suspeita de corrupção ou lavagem de dinheiro. “Na realização de inventários, por exemplo, preciso comunicar ao Coaf que os herdeiros possuem um bem móvel no valor de R$ 300 mil? Acredito que não. Estamos enviando mais do que deveríamos e vejo que o Provimento será revisto com este fim. É necessário entender qual a finalidade da norma, preciso municiar a unidade de inteligência quando existirem as operações atípicas apenas”.

Outro exemplo dado pelo presidente do CNB/DF diz respeito ao envio do “título no qual constem diferenças entre o valor da avaliação fiscal do bem e o valor declarado, ou entre o valor patrimonial e o valor declarado, superiores a 100%”, também especificado na norma. “Essa determinação é uma falta grave porque se o município não atualiza as tabelas de IPTB e do IPTU, essa diferença pode facilmente existir e gerar inúmeros repasses ao Coaf, tanto por parte dos tabeliães quanto dos registradores de imóveis, e não deveria existir”. Os oficiais têm o prazo de 46 dias para subir as informações de comunicações automáticas no sistema da unidade de inteligência.

Confira no site e nas mídias sociais do CNB/GO as principais informações das palestras que integraram o 6° Encontro Goiano de Registro Civil e o 2° Simpósio do Notariado Goiano.

Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/GO

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