PROVIMENTO Nº 96/2023
Altera o Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, instituído pelo Provimento nº 46/2020.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral da Justiça editar ou baixar atos administrativos ou normativos necessários ao desenvolvimento e à implementação do trabalho da Corregedoria-Geral e do 1º Grau de Jurisdição;
CONSIDERANDO a necessidade permanente de atualização, revisão e retificação das normas editadas pela Corregedoria-Geral;
CONSIDERANDO a deliberação da Comissão de Legislação e Controle dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral da Justiça em ata de reunião; e
CONSIDERANDO o procedimento de consulta, previsto nos artigos 12, 13, 14 e 15 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial;
RESOLVE: Art. 1º O Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 16. O Serviço de Atendimento ao Usuário – SAU prestará orientações gerais aos usuários dos serviços extrajudiciais e direcionará as demandas administrativas aos setores competentes na forma regimental.
Parágrafo único. A Assessoria Correicional, órgão de assessoramento dos Juízes Auxiliares e do Corregedor-Geral da Justiça, só se manifestará nos autos.”
(NR)
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
DESEMBARGADOR LEANDRO CRISPIM Corregedor-Geral da Justiça
Fonte: Diário Oficial do TJGO