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No período mais crítico da pandemia de Covid-19, com as pessoas impossibilitadas de saírem de casa, os cartórios passaram a oferecer a prestação de serviços de forma on-line. Conforme o corregedor-geral da Justiça de Goiás, Nicomendes Domingos Borges, isso garantiu a funcionalidade dos serviços públicos e o cumprimento da legislação.

Em entrevista ao Colégio Notarial do Brasil – Secção Goiás, o desembargador afirmou que a criação da plataforma e-Notariado, que oferta os serviços notariais pela internet, tem facilitado a vida da população e também auxilia nos trabalhos do Poder Judiciário.

“Essa facilitação torna o serviço mais próximo da população que não necessita se deslocar para a realização do ato”, ressalta Borges.

O corregedor-geral ainda comentou sobre a implatação dos atos notariais eletrônicos ao SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis) para o ano de 2022.

Leia a entrevista na íntegra:

CNB/GO – Qual a finalidade de um tabelionato de notas?

Des. Nicomendes Domingos Borges – O serviço do Tabelionato de Notas tem por finalidade formalizar juridicamente a vontade das partes, mediante a lavratura de escrituras e procurações públicas atinentes aos mais diversos negócios jurídicos entre as pessoas. Além disso, o serviço é o responsável por autenticar documentos, reconhecer firmas e documentar fatos e acontecimentos na órbita civil, por meio da lavratura de atas notariais dando-lhes a devida autenticidade. Na realidade, na última década, diante do movimento de desjudicialização, vários serviços que antes eram prestados apenas pela justiça passaram aos tabelionato de notas, como inventários, divórcios consensuais, etc.

CNB/GO – Quais serviços são prestados de forma online hoje pelos Tabelionatos de Notas do  estado?

Des. Nicomendes Domingos Borges – Atualmente, com a edição do Provimento CNJ 100/2020, que estabeleceu normas gerais sobre a prática de atos notariais eletrônicos em todos os tabelionatos de notas do país (art. 1º) e instituiu o e-Notariado (art.7º), diversos atos notariais que antes somente eram prestados com a presença física dos interessados passaram a ser oferecidos pela via remota.

CNB/GO – Quais as vantagens da disponibilização dos serviços dos tabelionatos pela internet para a população e para o Poder Judiciário?

Des. Nicomendes Domingos Borges – Uma das grandes vantagens da disponibilização dos serviços notariais via internet é a facilidade com que o cidadão tem acesso a esses serviços, o que atualmente pode ser feito por  um celular, de qualquer local do país. Essa facilitação torna o serviço mais próximo da população que não necessita se deslocar para a realização do ato.

CNB/GO – Durante a pandemia, a prestação de serviços notariais pela internet foi um ponto  importante para garantir o cumprimento da legislação pelos cartórios?

Des. Nicomendes Domingos Borges – Sim. Com a restrição do deslocamento das pessoas durante a pandemia, a prestação dos serviços notariais pela via remota garantiu a continuidade do serviço público prestado pelos tabelionatos de notas, em alguns casos, houve inclusive um aumento da demanda por esses  serviços, a exemplo dos testamentos, conforme apontam pesquisas nacionais, em que as pessoas foram estimuladas pelo medo generalizado causado pelo coronavírus.

CNB/GO – Em dezembro, houve o Encontro Regional On-line da 10ª Região Judiciária com participação do CNB. Como foi a conversa sobre o Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial 2021?

Des. Nicomendes Domingos Borges – Em todas as edições dos Encontros Regionais realizados pela Corregedoria-Geral são discutidas questões referentes ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial, inclusive os próprios cartorários debatem dispositivos específicos do código, visando a divulgação das inovações e uniformizando entendimentos sobre a prática notarial.

CNB/GO – Há algum projeto voltado aos serviços notariais que pretende ser discutido ou implantado no próximo ano?

Des. Nicomendes Domingos Borges – Sim. A Corregedoria pretende fomentar a participação dos serviços notariais do estado junto  à plataforma do e-Notariado, objetivando interligar os atos notariais eletrônicos ao SREI – Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, recentemente implementado no estado de Goiás,  por meio do Provimento

“Prestação Dos Serviços Notariais Pela Via Remota Garantiu Continuidade Do Serviço Público Na Pandemia”, Afirma Corregedor-geral Da Justiça
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