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Provimento nº 126/24 da CGJ/GO permite a realização de convênios entre o CNB/GO e instituições bancárias interessadas

O corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leandro Crispim, publicou no dia 15 de agosto de 2024 o Provimento nº 126, que estabelece novas diretrizes para os tabelionatos de notas do Estado de Goiás. A principal novidade é a autorização para que prestem serviços de correspondente bancário em convênios com instituições financeiras.

De acordo com o Provimento, os Tabelionatos de Notas poderão atuar como correspondentes bancários exclusivamente em contratos de financiamento imobiliário. A atuação será restrita a atividades como identificação e qualificação das partes envolvidas, qualificação do bem imóvel objeto do contrato, verificação da livre manifestação de vontade dos contratantes e coleta de assinaturas.

Confira o provimento na íntegra:

PROVIMENTO Nº 126, DE 15 DE AGOSTO DE 2024

Autoriza a prestação do serviço de correspondente bancário pelos tabelionatos de notas do Estado de Goiás e dá outras providências.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, Desembargador Leandro Crispim, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça constitui-se em um órgão de fiscalização, vigilância e orientação, com atribuição de normatizar questões afetas a sua competência, nas quais se inclui editar ou baixar atos administrativos ou normativos necessários ao desenvolvimento e a implementação do trabalho da Corregedoria-Geral e do 1º Grau de Jurisdição;

CONSIDERANDO que o § 5º do artigo 7º da Lei nº 8.935/1994, incluído pela Lei nº 14.382/2022, autoriza, expressamente, os tabeliães de notas a prestarem outros serviços remunerados, na forma prevista em convênio com órgãos públicos, entidades e empresas interessadas;

CONSIDERANDO o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.855/DF, no sentido de que “o exercício de serviços remunerados pelos Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, mediante celebração de convênios, depende de prévia homologação pelo Poder Judiciário, conforme art. 96, II, alínea b, e art. 236, §1º, da CF”;

CONSIDERANDO a necessidade de que esta Corregedoria, no exercício de sua função fiscalizatória, detenha os meios adequados de controle e fiscalização da atividade exercida em decorrência dos convênios firmados entre as serventias extrajudiciais e entidades públicas ou privadas;

CONSIDERANDO que o Selo Digital é o instrumento precípuo de fiscalização dos atos praticados pelo serviço delegado, conforme dispõem os artigos 109 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO o que foi deliberado no Proad nº 202403000497409;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar os tabelionatos de notas do Estado de Goiás a prestar serviço de correspondente bancário por meio de convênio firmado entre o Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás e instituições bancárias interessadas.

Art. 2º A autorização a que alude o artigo 1º limita-se aos contratos de financiamento imobiliário e se restringe à identificação, qualificação e verificação da capacidade das partes, à qualificação do bem imóvel objeto do contrato, à constatação da livre manifestação de vontade dos contratantes e à coleta de assinaturas.

Art. 3º É vedada a cobrança de qualquer valor aos usuários em razão de serviço de correspondente bancário prestado por tabelionato de notas, decorrente de convênio celebrado com instituição financeira.

Art. 4º Instituir o selo de fiscalização “Convênio Correspondente Bancário” no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, sem valor econômico.

Art. 5º O selo de fiscalização “Convênio Correspondente Bancário” é aplicável aos serviços remunerados por preços, não incidindo nas hipóteses de remuneração por emolumentos.

Art. 6º A utilização do selo a que alude o artigo 3º fica condicionada ao ajuste no Sistema Extrajudicial Eletrônico.

Art. 7º Este provimento entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em Goiânia, datado e assinado digitalmente

Desembargador LEANDRO CRISPIM – Corregedor-Geral da Justiça

Cartórios De Notas De Goiás Estão Autorizados A Atuar Como Correspondentes Bancários
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