PARECER
Trata-se o presente parecer de resposta ao pedido de informações solicitadas pelo COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL SEÇÃO DE GOIÁS – CNB-GO -, a respeito da aplicabilidade do artigo 200, § 4º do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da CGJ-GO ante o Acórdão proferido no Mandado de Segurança de nº 5020477-98- 2021.8.09.0000 que fora julgado, em sede de competência originária, pelo Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça de Goiás.
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