CNB/GO conversou com a advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Ana Brocanelo, sobre o divórcio extrajudicial
Nos últimos anos, a tecnologia tem transformado a maneira como realizamos diversas atividades cotidianas, e o rompimento de uma relação não é exceção. Lançada em junho de 2020, em meio às restrições de deslocamentos causadas pelo ápice da crise sanitária no país, a plataforma e-Notariado foi regulamentada nacionalmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitindo a prática 100% digital de atos notariais, trazendo maior praticidade e agilidade para os procedimentos.
O divórcio extrajudicial, em especial, tem sido cada vez mais utilizado como alternativa para quem busca uma solução rápida e consensual. Segundo levantamento feito pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção de Goiás (CNB/GO), a média do número de divórcios em Cartório de Notas registrou um aumento de 17% em 2021 e 2022, quando comparados à média de atos aos 14 anos anteriores. Enquanto 2021 registrou 4.491 dissoluções matrimoniais realizadas em todo o estado, a média entre 2007 e 2020 ultrapassou os 3.962 atos anuais.
O CNB/GO conversou com a advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Ana Brocanelo, para esclarecer algumas dúvidas sobre a desjudicialização do divórcio, questões de partilha e o papel do advogado no procedimento.

Confira a entrevista:
CNB/GO: Quais são as principais diferenças e vantagens entre o divórcio extrajudicial e o processo judicial?
Ana Brocanelo: O divórcio extrajudicial é vantajoso, quando se necessita de uma solução rápida. No mesmo dia da assinatura, o casal já sai com o divórcio. Mas temos que lembrar que para que haja divórcio extrajudicial, as partes têm que estar de acordo com o fim do casamento e sobre a partilha de bens a ser realizada; não poderá ser discutido questões sobre filhos menores, como alimentos e guarda, que obrigatoriamente deverão ser resolvidas na esfera judicial.
CNB/GO: Como fica a questão da partilha de bens no divórcio extrajudicial? Existe diferença em relação ao judicial?
Ana Brocanelo: Se a partilha for consensual poderá ocorrer no âmbito extrajudicial. Caso haja discussão sobre valores, forma, e bens a serem partilhados, deverá ser distribuída ação judicial de partilha litigiosa de bens.
CNB/GO: Como os cartórios de notas podem garantir que o divórcio extrajudicial seja realizado de forma segura e legal?
Ana Brocanelo: Os tabelionatos têm fé pública, seguem procedimentos das corregedorias de registro públicos e do CNJ, sendo que os atos feitos ali, obedecem às normas/leis vigentes. Os atos praticados em cartório diante do tabelião e com auxílio de advogado especializado são 100% seguros e legais.
CNB/GO: Nos últimos anos os atos notariais tornaram-se 100% digitais, incluindo o divórcio, pela plataforma do E-Notariado. Qual importância desta migração para o ambiente virtual?
Ana Brocanelo: A facilidade de poder realizar divórcio de dentro do escritório e o cliente de onde melhor lhe convir. Procedimento simples e que permite resolução mesmo quando uma das partes está fora da cidade.
CNB/GO: Qual é o papel do advogado especializado em direito de família em relação aos divórcios extrajudiciais? É necessário que o casal tenha um advogado para realizar o procedimento?
Ana Brocanelo: O advogado de direito de família vai orientar o cliente, conferir as minutas e se todos os atos praticados no divórcio estão corretos. A presença de advogado na realização do divórcio extrajudicial é obrigatória, conforme preconiza o art. 1124-A do Código Civil.
Fonte: Assessoria de comunicação CNB/GO
