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OFICIO Nº 119/2022/CAJDF-TJGO Goiânia, 27 de janeiro de 2022.


Ao Exmo. Senhor
Desembargador Nicomedes Domingos Borges
Corregedor-Geral da Justiça
Tribunal de Justiça do Estado de Goias
Goiânia/GO


Assunto: Atualização Taxa Judiciária 2022


Exmo Sr. Corregedor,
Em atendimento ao disposto no art. 2º das Disposições Finais e Transitórias da
Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e considerando a Lei nº 21.220/2021, publicada em
29/12/2021, a qual determina que em função da situação de emergência na saúde pública do
Estado de Goiás pela disseminação no Novo Coronavírus (COVID-19), a atualização da Taxa
Judiciária será calculada, excepcionalmente no ano de 2022, de acordo com a variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE, o qual corresponde a 10,06%1 (dez inteiros e seis décimos por cento) do
acumulado em 2021, remetendo na tabela anexa os valores a serem aplicados à Taxa Judiciária,
a partir de 1º de fevereiro do corrente ano, para atualização dos sistemas de selo eletrônico do
Extrajudicial.

Assim, encaminhamos os presentes autos a esta Douta Corregedoria-
Geral da Jus􀀰ça para conhecimento e providências, nos colocando à disposição para eventuais
esclarecimentos.


Atenciosamente,
IRISMAR DANTAS DE SOUZA
Diretor Financeiro do Tribunal de Jus􀀰ça do Estado de Goiás
(datado e assinado digitalmente)

Leia o ofício aqui.

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