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Entenda a importância dos Cartórios no processo de desjudicialização com a tabeliã do Cartório de Abadia de Goiás

A desjudicialização indica o deslocamento de algumas atividades que eram atribuídas ao poder Judiciário e, portanto, previstas em lei como de sua exclusiva competência, para o âmbito das serventias extrajudiciais, admitindo que estes órgãos possam realizá-las por meio de procedimentos administrativos.

Essa mudança garante economia para os cofres públicos, mais facilidade para execução de solicitações e, claro, economia de tempo. Por isso, é importante compreender quais são os serviços disponibilizados nos Cartórios que não precisam mais da interferência do poder Judiciário. 

Em entrevista ao Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás, a tabeliã e oficial de registro do Cartório de Abadia de Goiás, Jacqueline Cozac Bonfim Lima, fala sobre  a importância das serventias no processo de desjudicialização.

Leia a entrevista na íntegra.

CNB/GO – O que é o processo de desjudicialização?

Jacqueline Cozac Bonfim Lima – A Constituição federal em seu art. 5º, XXXV, trouxe como um direito fundamental a inafastabilidade da jurisdição, garantindo a todos o acesso à justiça, bem como a razoável duração do processo (art. 5º LXXVII). Todavia, a quantidade de demandas e de ritos processuais, muitas vezes trazem um excesso de morosidade na entrega da prestação jurisdicional, podendo acarretar o perecimento do direito e prejuízos financeiros para as partes ao longo do tempo. Portanto, para partes capazes, direitos disponíveis e demandas não contenciosas, tem-se buscado cada vez mais a sua desjudicialização, a fim de que as partes se componham perante um tabelião de Notas, profissional apto a trazer segurança jurídica para os atos e negócios jurídicos, em um curto espaço de tempo, desde que observados os todos os requisitos legais.

CNB/GO – Qual é a importância desse processo?

Jacqueline Cozac Bonfim Lima – Cumpre ressaltar que o tabelião de Notas exerce a sua função a luz do Princípio da Segurança Jurídica, ou seja, todos os seus atos são pautados em lei, devendo sempre proceder à análise legal dos atos pretendidos pelas partes e aconselhá-las sobre o melhor meio de se obter o resultado almejado, de modo a evitar qualquer irregularidade e eventual prejuízo aos direitos de terceiros.  Dessa maneira o tabelião, no seu dia a dia, já atua de forma a prevenir futuros litígios, contribuindo assim para que haja uma diminuição no ajuizamento de ações. Reconhecer esse papel importantíssimo, atribuindo-lhe funções antes exclusivas do judiciário, permite as partes optarem por um processo mais célere para a obtenção de seu direito, que traz a mesma segurança.

CNB/GO – Quais benefícios podem ser observados com esse deslocamento de atividades?

Jacqueline Cozac Bonfim Lima – A desjudicialização de questões não contenciosas relativas a direitos disponíveis traz às partes capazes uma alternativa para a solução de suas demandas, sem afastar o seu direito de acesso ao judiciário.  Por ser mais célere, permite a sociedade ver seus pleitos resolvidos em tempo hábil a suas necessidades e, em simultâneo, traz economia e redução dos processos judiciais, em que não há necessidade de pronunciamento judicial, agilizando o julgamento de outras demandas em que a única via possível é a jurisdicional

CNB/GO – Quais são os serviços disponíveis nos Tabelionatos de Notas que antes eram apenas executados no poder Judiciário?

Jacqueline Cozac Bonfim Lima – Inventário, partilha, separação e divórcio extrajudiciais, trazidos pela Lei 11.441/07; a ata de instrução da usucapião extrajudicial (Provimento 65/2017 do CNJ) e a escritura de estremação. No caso do estado de Goiás, o Código de Normas e procedimentos da Corregedoria-Geral da Justiça permite o divórcio, a separação a conversão da separação em divórcio e a extinção de união estável consensual, quando há filhos menores ou nascituros, desde que devidamente comprovada a resolução judicial definitiva de todas as questões referentes a guarda, visitação e alimentos;  e o inventário  e a partilha quando há testamento, desde que haja autorização expressa do juízo sucessório competente nos autos do procedimento de abertura e cumprimento de testamento.

CNB/GO – A realização desses serviços nos cartórios trouxe benefícios para as serventias?

Jacqueline Cozac Bonfim Lima – Sim, o tabelião de Notas é profissional habilitado, dotado de fé-publica. A atribuição de tais serviços é um reconhecimento de sua capacidade e importância. Além disso, o maior fluxo de serviços permite o crescimento da categoria na totalidade, permitindo, por exemplo, um maior investimento em tecnologia, como no caso do e-Notariado, atendendo cada vez mais as necessidades e evoluções da sociedade.

CNB/GO – Você acredita que no futuro mais serviços devem entrar para essa lista de “migração”? Se sim, quais?

Jacqueline Cozac Bonfim Lima – Sim, acredito que seja uma tendência para todos os casos em que não há necessidade de pronunciamento judicial ou não haja litígio, não só no âmbito do Tabelionato de Notas, mas em todo o Registro Público. Cito como exemplo dessa tendência o Projeto de Lei 6.204/2019, que prevê que a execução de título extrajudicial tramitará em Tabelionatos de Protesto.

CNB/GO – Em quanto tempo esses serviços eram realizados no poder Judiciário e em quanto tempo são finalizados no Cartório?

Jacqueline Cozac Bonfim Lima – Não há como precisar o tempo de processos judiciais. Existem inventários judiciais que duram anos, enquanto um inventário extrajudicial, após apresentada toda a documentação, é feito em algumas horas.

CNB/GO – O custo desses serviços é menos custoso nos Cartórios? Pode comparar os valores de algum serviço disponibilizado no cartório x no poder Judiciário

Jacqueline Cozac Bonfim Lima – Tanto as custas judiciais quanto as custas cartorárias seguem um tabela com valores pré-estabelecidos, todavia o custo de um processo judicial depende de sua complexidade, do tempo que levará para ser solucionado e da somatória das custas neste ínterim, ao passo que no cartório há uma precisão maior na previsão do custo do procedimento pretendido. Ainda que em um determinado procedimento o custo nos Cartórios seja maior, a longo prazo, pode resultar em uma economia, já que ao obter rapidamente a entrega do seu direito, a parte pode evitar o seu perecimento e eventual desvalorização. Outro ponto que merece ser analisado é que o tempo pode provocar alteração das situações jurídicas e de fato (ex: morte de uma das partes), acarretando novos custos e em um tempo ainda maior da entrega jurisdicional.

Fonte: Assessoria de comunicação do CNB/GO

“O Tabelião Atua Para Prevenir Futuros Litígios, Contribuindo Assim Para Que Haja Uma Diminuição No Ajuizamento De Ações”
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