Saiba como solicitar a autorização eletrônica para viagem de crianças e adolescentes
Com o período de férias escolares e a possibilidade de muitas crianças e adolescentes viajarem nesta época do ano, é comum a procura por informações sobre autorização de viagem para menores de idade, a fim de evitar problemas na hora de embarcar ou de pegar a estrada.
Conforme explica a advogada Flavianny de Sousa Coelho, especialista em direito da família, os cartórios de notas são fundamentais para a desburocratização desse processo, principalmente com a possibilidade de solicitar a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) de forma on-line.
“Eles simplificam a burocratização do processo para autorização de viagem para as famílias que têm filhos menores”, destaca a advogada.
Flavianny esclarece que “a Autorização Eletrônica de Viagem firmada pelos pais ou responsáveis possui o mesmo valor do instrumento particular emitido de forma física e poderá ser apresentada à Polícia Federal e às empresas de transporte rodoviário, marítimo ou aeroportuário”.
A AEV, seja nacional ou internacional, pode ser emitida pelo Sistema de Atos Notariais Eletrônico – e-Notariado – para crianças e adolescentes de até 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis ou com pessoas que não sejam parentes de até terceiro grau.
Para solicitar a autorização, o cidadão deverá possuir um certificado digital notarizado ou padrão ICP-Brasil para efetuar o acesso ao sistema de solicitação de autorização de viagens, além de assinar digitalmente a autorização eletrônica.
A AEV pode ser emitida de forma totalmente remota – com a realização de uma sessão de videoconferência com o tabelionato de notas – ou presencialmente no cartório, preenchendo o formulário da AEV na plataforma e-Notariado, previamente, e, em seguida, indo presencialmente ao cartório para efetuar o reconhecimento dos responsáveis.
Os responsáveis do menor que fizeram a autorização irão receber um arquivo no formato PDF/A, assinado digitalmente por eles e pelo tabelião ou preposto. Nesse documento também constará o QR Code de validação, a ser utilizado pela empresa de transporte no momento do embarque. A AEV poderá ser baixada diretamente no sistema e-Notariado assim que o cartório concluir o processo.
A especialista avalia a ferramenta como “excelente, pois traz agilidade, facilidade e segurança para as famílias devido os dias que estamos vivendo hoje após a Covid-19”.

Fonte: Assessoria de Comunicação do CNB/GO.
