Em reunião realizada na manhã do dia 20 de outubro, o Comitê Gestor da ICP-Brasil aprovou um conjunto de alterações normativas acerca da emissão de certificados digitais que proporcionará avanços significativos para o posicionamento do Brasil dentre as nações mais “digitais” do planeta.
“Trata-se de regulamentação que possibilitará universalizar o acesso aos certificados digitais da ICP-Brasil para os cidadãos brasileiros. A medida pavimenta o caminho para a consolidação da totalidade dos serviços públicos federais prestados por meios digitais, conforme definido na Estratégia de Governo Digital 2020-2022. Busca-se, também, uma ascensão do Brasil no ranqueamento DOING BUSINESS do Banco Mundial ao aprimorar a regulamentação que impacta o ambiente de negócios no país. Com isso, espera-se o aumento de investimentos em novas empresas, gerando mais empregos e renda”, comenta o Diretor-Presidente do ITI, Carlos Fortner.
Fortner complementa que a modernização dos procedimentos de identificação e cadastro dos usuários da ICP-Brasil, de forma não presencial, por meio de tecnologias modernas e seguras (como as videoconferências), proporcionará uma melhor experiência do usuário. Assim, a regulamentação da ICP-Brasil equipara-se em igualdade de condições às legislações mais modernas do mundo sobre o assunto.
Em pauta, quatro assuntos:
Emissão de certificados digitais de pessoa jurídica através do Balcão Único para Abertura de Empresas
A emissão de certificados digitais de pessoa jurídica através do Balcão Único para Abertura de empresas, visa proporcionar o reposicionamento do Brasil no ranking Doing Business do Banco Mundial. Trata-se de metodologia de mensuração da regulamentação dos ambientes de negócios em 190 nações, que tem por objetivo avaliar a facilidade de se fazer negócios. O Doing Business dá publicidade, anualmente, à classificação (ranking) das economias avaliadas, que reflete o quanto essas economias são mais propícias à abertura de empresas e às atividades de uma empresa local (Ease of Doing Business Rankings). Atualmente o Brasil está mal posicionado, ocupando a 124ª posição no ranking.
A Estratégia de Governo Digital (EGD) 2020-2022, aprovada pelo Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, traz entre seus objetivos o “Objetivo 1 – Oferta de serviços públicos digitais” e, dentro deste, a iniciativa “1.2. Simplificar e agilizar a abertura, a alteração e a extinção de empresas no Brasil, de forma que esses procedimentos possam ser realizados em um dia, até 2022”. Portanto, trata-se de meta oficial do Governo Federal.
São várias as medidas e ações em andamento para simplificar a abertura de empresas no País, vislumbrando a melhoria do ambiente de negócios brasileiro, com reflexos positivos nos quesitos avaliados no indicador de abertura de empresas do ranking Doing Business do Banco Mundial.
Capitaneado pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, o projeto “Balcão Único para Abertura de Empresas”, aguardado para dezembro, viabilizará a abertura de empresas em até um dia, de forma on-line e integrada. Desse modo, o empresário já sai do portal com sua empresa constituída e em condições operacionais imediatas, inclusive, para a emissão de notas fiscais eletrônicas, dado que um certificado digital também resultará desta mesma e única interação eletrônica.
É neste sentido que o Comitê Gestor aprovou a possibilidade de emissão de certificado digital de pessoa jurídica através do “Balcão Único para Abertura de Empresas”, no mesmo ato de solicitação da abertura da empresa. Vislumbra-se que tal medida permitirá uma melhoria no ambiente de negócios no país, atraindo capital nacional e estrangeiro para a criação de novas empresas, gerando novos postos de trabalho e aumento de renda aos brasileiros.
Emissão de certificados digitais de pessoa física ICP-Brasil em conjunto com a Carteira de Identidade (RG) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
A emissão de certificados digitais de pessoa física ICP-Brasil em conjunto com a Carteira de Identidade (RG) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) objetiva abrir caminho para a universalização do acesso aos certificados digitais da ICP-Brasil a todos os brasileiros. O Comitê aprovou medida que permite que ACs e ARs da ICP-Brasil trabalhem em sinergia com os Institutos de Identificação e os Departamentos de Trânsito (DETRANs), dos Estados e do Distrito Federal.
Mais uma vez, a EGD 2020-2022, traz entre suas metas e objetivos a transformação e disponibilização da totalidade dos serviços públicos federais em canais digitais. Para isso, identidades digitais para os cidadãos usufruírem desses serviços se farão necessárias. A meta é emitir 40 milhões de identidades digitais até 2022.
A regulamentação aprovada, além de possibilitar o cumprimento da meta acima, visa fomentar a modalidade de emissão de certificados em nuvem. Esta modalidade de certificado digital é mais amigável para o cidadão, ao proporcionar seu uso através do celular. Ademais, objetiva-se viabilizar a mudança do modelo de negócio na comercialização de certificados digitais ICP-Brasil, ao permitir que a cobrança dê-se pelo uso do certificado e não mais pela sua emissão. A projeção é de que o cidadão não tenha custos para a emissão e utilização do certificado em serviços públicos digitais. A sustentação do modelo está pautada na remuneração das entidades emissoras pelas aplicações particulares que fizerem uso do certificado digital. Trata-se, portanto, de iniciativa que proporcionará acesso universal do cidadão brasileiro à tecnologia provida pela ICP-Brasil.
Emissão de Certificado Digital ICP-Brasil por meio de videoconferência
Regulamentam-se as emissões de certificados digitais de forma não presencial através de videoconferência. Com a sanção da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, passa-se a admitir que as ARs da ICP-Brasil, além da forma presencial, possam também realizar suas atribuições de forma não presencial, desde que mantida a equivalência do nível de segurança. Esta inovação atualiza os procedimentos da ICP-Brasil para a identificação e o cadastro de seus usuários, ao se valer de novas tecnologias seguras disponíveis para tal finalidade. Assim, a regulamentação ICP-Brasil irá equiparar-se às mais modernas existentes no mundo, à exemplo do eIDAS da União Europeia. Tal inovação trará mais conforto, comodidade, conveniência, facilidade, ou seja, uma melhor experiência para o usuário da Infraestrutura.
Revisão Normativa de acordo com o Decreto nº 10.139
Por fim, foi aprovada a segunda etapa da revisão e consolidação de que trata o Decreto nº 10.139. Nele estão incluídas as Resoluções e as Instruções Normativas que dispõem acerca das temáticas de Credenciamento de Entidades, Declarações de Práticas de Certificação e Políticas de Certificado, além da revisão e consolidação de documentos normativos da ICP-Brasil, em conformidade ao disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. Foram revisados nesta etapa os documentos DOC-ICP-03, DOC-ICP-04, DOC-ICP-05 e DOC-ICP-17.
Confira a reunião na íntegra no canal do ITI no YouTube aqui.
Fonte: ITI