Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 731/2021, pretende modificar o Código de Processo Civil para permitir a realização de divórcio, separação e dissolução da união estável por via extrajudicial mesmo quando o casal tenha filhos incapazes ou nascituro. A legislação vigente veda o procedimento extrajudicial quando há filhos nessas situações.
A proposta, de autoria do deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP), pretende desafogar as varas de família, facilitar a solução dos conflitos e manter a proteção dada às crianças e adolescentes. Conforme o texto, a minuta da escritura deverá ser lavrada com a disposição sobre guarda e alimentos e submetida à apreciação do Ministério Público.
Em concordância com os termos do acordo do casal, o MP autorizará a lavratura, que será título hábil para qualquer registro, sem homologação judicial. O promotor de Justiça poderá fazer exigências de adaptação do acordo de modo a dar a sua concordância e, justificadamente, negar-se a dar assentimento, caso em que o divórcio só poderá ser feito judicialmente.
Outro projeto assegura divórcio unilateral
Na mesma esteira da extrajudicialização, mas atendendo a situação distinta, o Projeto de Lei 3.457/2019 tramita no Senado Federal. O objetivo é criar o chamado “divórcio impositivo” ou “divórcio direto por averbação”, modalidade que independe de escritura pública e pode ser requerida diretamente ao registro civil, de forma unilateral por qualquer dos cônjuges, ainda que com a oposição do outro. O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM enviou parecer de apoio à proposta de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
Para o advogado Mário Delgado, presidente da Comissão de Assuntos Legislativos do IBDFAM, o PL promove a desjudicialização e a desburocratização do divórcio. “Ao atribuir a faculdade a um só dos cônjuges de requerer, perante o Registro Civil, em cartório onde lançado o assento do seu casamento, a averbação do seu divórcio, afasta, em boa hora, uma situação paradoxal, quando a falta de anuência do outro cônjuge impunha a inexorável e desnecessária judicialização do divórcio”, comentou, na ocasião em que a proposta foi apresentada ao Senado.
O divórcio impositivo é um tema ainda não pacificado no âmbito do Poder Judiciário. Há dois meses, o IBDFAM noticiou que uma mulher precisou recorrer ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC após o juízo de primeiro grau negar seu pedido de divórcio. A desembargadora responsável pelo caso atendeu a fundamentos da Constituição Federal, do Código Civil e da Emenda Constitucional 66/2010, formulada em parceria com o IBDFAM.
Fonte: IBDFAM