O CNB/GO conversou com a advogada Priscila Maura de Carvalho Rezende, conselheira e ouvidora da mulher na OAB/GO; que esclareceu dúvidas sobre o processo de reconhecimento de paternidade
O reconhecimento de paternidade é um passo crucial no estabelecimento de vínculos familiares e na garantia dos direitos e responsabilidades legais dos pais e filhos. O Provimento 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe importantes mudanças ao permitir o reconhecimento de paternidade diretamente em cartório de notas, simplificando e agilizando o processo. Neste contexto, é fundamental compreender os requisitos, procedimentos, benefícios e implicações legais associadas a esse novo método de reconhecimento de paternidade.
Para entender melhor sobre esse assunto, o CNB/GO conversou com a advogada Priscila Maura de Carvalho Rezende. Além de conselheira e ouvidora da mulher na OAB/GO, Priscila é presidente da Câmara das Mulheres da Associação de Comércio Indústria e Serviços do estado de Goiás (ACIEG), secretária-adjunta da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídico – Comissão Goiás (ABMCJGO), membro da Comissão Nacional da Mulher Advogada (CFOAB) e Especialista em Direito Processual Civil.
“Os benefícios legais de reconhecer a paternidade por meio do cartório de notas incluem a rapidez e praticidade do procedimento, a validade legal do reconhecimento perante terceiros e a possibilidade de evitar litígios judiciais”, afirmou Priscila.
Confira a entrevista na íntegra:
CNB/GO: Quais são os requisitos para que o reconhecimento de paternidade seja feito diretamente em cartório de notas conforme o Provimento 149/2023 do CNJ?
Priscila Maura: Priscila Maura: Para efetuar o reconhecimento de paternidade através da escritura pública, é necessário obter o consentimento materno, acompanhado da apresentação da certidão de nascimento em caso de filhos menores. Conforme estipulado pelo artigo 1.614 do Código Civil, quando o filho é maior, o reconhecimento deve contar com seu próprio consentimento. Não há restrições de idade para o reconhecimento voluntário da paternidade.
É importante distinguir entre a formalização por meio de escritura pública e testamento: A formalização por escritura pública requer a presença do pai, que deve ter pelo menos 16 anos, no Cartório de Notas, munido de documentos de identificação originais, além do consentimento da mãe ou do filho maior, se for o caso.
O reconhecimento por testamento só produz efeito após o falecimento do testador. Mesmo se reconhecido por testamento, o filho maior possui o direito de contestar o reconhecimento.
CNB/GO: Quais são os documentos necessários para iniciar o processo de reconhecimento de paternidade?
Priscila Maura: É necessário que os pais estejam portando seus documentos pessoais originais, juntamente com a certidão de nascimento original do filho. Se o filho já for maior de idade, tanto o genitor quanto o filho devem comparecer ao cartório, portando seus documentos pessoais originais, a certidão de nascimento original do registrado e comprovantes de residência. Essa documentação é essencial para garantir a validade e a segurança do processo de reconhecimento de paternidade.
CNB/GO: Existem custos associados ao reconhecimento de paternidade no cartório de notas? Se sim, quais são?
Priscila Maura: O ato de registro de reconhecimento de paternidade é essencialmente equiparado a um registro de nascimento e, como tal, é gratuito em todo o território brasileiro. Isso significa que não são aplicadas taxas ou custos associados ao processo de reconhecimento de paternidade, permitindo que esse importante passo seja acessível a todos os cidadãos, independentemente de sua condição financeira. Essa gratuidade contribui para a garantia dos direitos familiares e para a promoção da igualdade de oportunidades para todos os brasileiros.
CNB/GO: Quais são os benefícios legais de reconhecer a paternidade por meio do cartório de notas em comparação com outros métodos?
Priscila Maura: Os benefícios legais de reconhecer a paternidade por meio do cartório de notas incluem a rapidez e praticidade do procedimento, a validade legal do reconhecimento perante terceiros e a possibilidade de evitar litígios judiciais.
CNB/GO: Quais são os direitos e responsabilidades legais do pai após o reconhecimento de paternidade?
Priscila Maura: Após o reconhecimento de paternidade, o pai adquire uma série de direitos e responsabilidades legais que são fundamentais para a construção de uma relação familiar sólida. Isso inclui o direito de convivência familiar, o dever de prestar alimentos, a participação nas decisões importantes na vida do filho, além de outros direitos e obrigações estabelecidos pela legislação. Esses aspectos legais asseguram não apenas os direitos do pai, mas também o bem-estar e o desenvolvimento saudável do filho, promovendo assim o fortalecimento dos laços familiares e o respeito aos direitos de cada membro da família.
CNB/GO: Como é feito o registro do reconhecimento de paternidade nos documentos legais após o processo no cartório de notas?
Priscila Maura: O registro do reconhecimento de paternidade nos documentos legais após o processo no cartório de notas é feito por meio da lavratura de escritura pública de reconhecimento de paternidade, a qual é arquivada no cartório.
CNB/GO: Qual é a diferença entre o reconhecimento de paternidade no cartório de notas e o reconhecimento feito por decisão judicial?
Priscila Maura: A diferença entre o reconhecimento de paternidade realizado no cartório de notas e aquele feito por decisão judicial reside principalmente na formalização do reconhecimento. No cartório de notas, o reconhecimento ocorre por meio da lavratura de uma escritura pública específica para esse fim, enquanto na via judicial, é formalizado por meio de uma sentença judicial.
Além disso, há uma diferença significativa em relação à celeridade entre os procedimentos distintos, sendo que o reconhecimento de paternidade no cartório de notas tende a ser mais rápido e simplificado em comparação com o processo judicial. Essas distinções são importantes para que as partes envolvidas possam escolher o método mais adequado às suas necessidades e circunstâncias específicas.
CNB/GO: Quais são os prazos e procedimentos após o reconhecimento de paternidade ser realizado no cartório de notas?
Priscila Maura: Os prazos e procedimentos após o reconhecimento de paternidade ser realizado no cartório de notas podem variar de acordo com o cartório de notas, tendo um prazo médio de 45 dias.
CNB/GO: Em caso de discordância entre as partes envolvidas, como são resolvidas as questões relacionadas ao reconhecimento de paternidade no cartório de notas?
Priscila Maura: Caso o genitor discorde do pedido de reconhecimento paterno, o cartório deve encaminhar a solicitação para o juiz da localidade em que o nascimento foi registrado. Assim, as questões relacionadas ao reconhecimento de paternidade no cartório de notas podem ser levadas à via judicial para decisão por um juiz, onde serão analisadas e decididas de acordo com os princípios legais e os interesses envolvidos.
CNB/GO: O reconhecimento de paternidade no cartório de notas é válido em todos os países ou existem variações legais internacionais a serem consideradas?
Priscila Maura: O reconhecimento de paternidade no cartório de notas pode ser válido em todos os países, porém podem existir variações legais internacionais a serem consideradas, dependendo das leis de cada país.
Assessoria de comunicação do CNB/GO.