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Especialistas explicam a importância da atribuição para o desafogamento do Poder Judiciário

Os Cartórios de Notas de todo o Brasil têm assumido um papel cada vez mais importante na mediação de conflitos. Além de registrar documentos e realizar outros serviços burocráticos, essas serventias também estão autorizadas a mediar disputas de natureza extrajudicial, com o objetivo de evitar a judicialização e promover soluções mais rápidas e eficazes para a sociedade.

A mediação é uma forma de resolução de conflitos na qual um terceiro imparcial, o mediador, auxilia as partes a encontrarem uma solução para o problema de forma colaborativa. O ato é uma das atribuições dos cartórios extrajudiciais, regulamentada pela Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015) e pelo Provimento nº 67/2018 do CNJ.

Professor de Direito Notarial e Registral, João Massoneto.

Segundo o professor de Direito Notarial e Registral João Massoneto, o papel dos Cartórios nesse processo é evitar que a demanda entre as partes vá para o Judiciário. “O notário tem a missão de demonstrar para as partes que estão em desacordo, que o melhor caminho é resolverem amigavelmente, uma vez que, com a quantidade de demanda no judiciário brasileiro, o problema que estão tendo poderá se agravar ainda mais, e, além da demora pela solução, ambos poderão ter prejuízos maiores do que se chegarem a um bom acordo”, explica.

Escrevente, Jaqueline Gouveia.

Para a escrevente Jaqueline Gouveia, a mediação é uma prática que tem ganhado cada vez mais espaço nos cartórios, especialmente em razão dos benefícios que oferece. “A principal vantagem é a celeridade nas resoluções dos conflitos, onde se tornam menos onerosa e menos desgastante. Outro fator importante é a forma com que as partes conduzem a resolução desses entraves”, afirma.

Outro ponto positivo é a flexibilidade da mediação. Diferentemente do que ocorre em um processo judicial, as partes têm mais liberdade para negociar e chegar a acordos que atendam a seus interesses específicos. Além disso, contam com a garantia de que terão um mediador imparcial e capacitado para conduzir as negociações.

A importância dos notários na mediação

Os notários também executam papel fundamental nesse processo garantindo imparcialidade em todas as mediações. “Os notários têm a imparcialidade como regra básica para todos os atos. O princípio da imparcialidade sempre esteve presente na vida desses profissionais, então, em relação à mediação de conflitos, nesse aspecto, não haverá nada de novo, será aplicado o mesmo que já é inerente a todos os demais atos notariais existentes”, destaca Massoneto.

“A função do tabelião e seus propostos nesses casos, resumidamente se dá na condução com que fornecem as informações necessárias, objetivando colocar fim nas controvérsias entre as partes. Atuam com imparcialidade perante os interessados, garantindo sempre a segurança jurídica dos usuários”, acrescenta Jaqueline.

Os notários são profissionais dotados de fé pública, ou seja, são autoridades públicas que têm a capacidade de atestar a veracidade de documentos, certificar fatos e reconhecer firmas. Por essa razão, a sociedade confia na idoneidade e na veracidade das informações contidas nos documentos por eles lavrados e autenticados.

Desjudicialização x Cartórios

Segundo a mais recente edição da Revista “Cartório em Números” produzida pela Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), desde 2007, quando foi instituída a Lei n° 11.441/07, que autorizou a lavratura de inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais em Tabelionato, mediante escritura pública, os Cartórios de Notas de todo o Brasil já realizaram mais de 4,8 milhões de atos dessa natureza, gerando uma economia histórica ao Estado.

A publicação afirma que, segundo o estudo Justiça em Números, conduzido em 2020, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cada processo que entra no Judiciário custa em média R$ 2.369,73 para o contribuinte. Isso significa dizer, que multiplicado por 4,5 milhões, o erário brasileiro economizou cerca de 10,6 bilhões de reais com a delegação deste serviço aos Cartórios de Notas.

Além disso, a população deixou de levar um ano para se divorciar na Justiça, para fazer o ato no mesmo dia em um cartório. Já para fazer o inventário, que levava até 15 anos no Poder Judiciário, o usuário passou a realizar em 15 dias em uma serventia extrajudicial.

Fonte: Assessoria de Comunicação CNB/GO

Desjudicialização: Cartórios De Notas Se Destacam Na Mediação De Conflitos Com Soluções Rápidas E Eficazes
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