DECRETO JUDICIÁRIO Nº 49/2023.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do PROAD nº 202301000378246, nos termos do art. 39, I, da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e do art. 3º da Portaria Conjunta nº 76/2019, declara a vacância do Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos e Documentos, Tabelionato e oficialato de Registro de Contratos Marítimos ( com atribuição de Registro de Imóveis) da Comarca de Edéia, em razão do falecimento do titular, ocorrido em 7 de janeiro de 2023.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Desembargador CARLOS ALBERTO FRANÇA Presidente
Fonte: Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás