Mais de 12 mil apostilamentos foram realizados pelos tabelionatos de Notas goianos entre junho e novembro de 2021
Somente entre junho e novembro de 2021 foram realizados mais de 12 mil atos de apostilamento pelos tabelionatos de Notas de Goiás. Para Thomas Nosch Gonçalves, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam) e notário, a possibilidade de fazer o apostilamento de forma online durante a pandemia de Covid-19 foi uma das razões desse aumento.
“Isso foi visualizável no pior momento da pandemia, quando os consulados estavam fechados e os brasileiros não tinham opção de praticar atos ou serem representados no Brasil. Com efeito, a possibilidade de prática dos atos de forma inteiramente remota, garantiu o exercício de direitos fundamentais, além de colaborar frontalmente com a advocacia e a concretização da Justiça”, explica Thomas Nosch.
Com celeridade e segurança, os tabelionatos de Notas são responsáveis por validar documentos para quem deseja estudar no exterior ou até mesmo busca a dupla nacionalidade. Tudo isso feito pelo sistema Apostil, que é fiscalizado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Para o diretor do Ibdfam, a regularização e universalização da Apostila de Haia – que é um certificado que diz que seus documentos são verdadeiros e os autentica como válidos também no exterior – por meios eletrônicos foi uma revolução para os serviços extrajudiciais.
“O novo sistema implementado criou uma desmaterialização total do processo. A realização do ato é de forma inteiramente digital, permitindo assim, o documento nato-digital ser autenticado. Trata-se de sistema disruptivo, totalmente eletrônico, com verificação célere e remota de qualquer lugar. […] É uma verdadeira universalização dos serviços notariais e registrais, prestados de maneira eficiente a toda sociedade brasileira”, defende o notário.

Leia a entrevista na íntegra:
CNB/GO – Quais são os efeitos da Apostila de Haia?
Thomas Nosch Gonçalves – Importante ressaltar que o apostilamento de Haia é alegalização de documentos produzidos em território nacional e destinados a produzir efeitos em países partes da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila). Trocando em miúdos, a Apostila é o certificado que autentica a origem de documento público, como a certidão de nascimento, de casamento, de óbito, sentença judicial, certificado de registro e autenticação.
Com isso, seu principal efeito, mas não único, é a possibilidade de recepção nos países signatários sem o necessário e complexo procedimento anterior de validação do mesmo. Trata-se de uma espécie de fonte de cooperação jurídica internacional, conforme artigo publicado da Revista Brasileira de Direito Internacional, na qual retrata o apostilamento de Haia no âmbito extrajudicial, notadamente seguindo a tendência mundial de desburocratização, simplificou os processos de ingresso de estrangeiros nos países, facilitando as transações comerciais e até mesmo alguns atos da vida civil que o cidadão precisa exercer no país diverso do seu.
A própria cartilha expedida pelo Conselho Nacional de Justiça aborda os efeitos que a Apostila produz: “Apenas certifica a origem do documento público, ou seja, certifica a autenticidade da assinatura (reconhecimento de firma) da pessoa ou autoridade que assinou ou carimbou o documento e se é competente para realizar tal ato. A Apostila não certifica o conteúdo do documento público e nunca deve ser usada para o reconhecimento de documento no país em que foi emitida. Ou seja, as Apostilas devem ser utilizadas, exclusivamente, em documentos públicos no exterior. Depende do país em que será utilizada a Apostila decidir sobre a relevância de documentos adjacentes”.
CNB/GO – O que o responsável por uma serventia deve fazer se quiser oferecer o serviço de apostilamento? Há algum requisito?
Thomas Nosch Gonçalves – A autorização de nova serventia é ato discricionário da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado, conforme dispõe o art. 19 da Resolução CNJ n. 228/2016, que trata da interiorização da prestação do serviço público, e o Provimento n. 62/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça.
Desse modo, o interessado deverá solicitar autorização para cadastramento à Corregedoria local, que deverá realizar estudo prévio acerca da viabilidade técnica e financeira, certificando se os serviços de notas e de registro da capital e do interior estão aptos a receber a autorização para prestação do serviço de apostilamento.
Somente após o trâmite nas Corregedorias Locais será repassado a Corregedoria Nacional eventual autorização expressa de habilitação da serventia e cadastramento dos prepostos no sistema Apostil, acompanhada dos seguintes dados: Número do Cadastro Nacional de Serventia (CNS) do cartório; nome, endereço completo e telefone do cartório; nome dos colaboradores, CPF e e-mail.
Após o cadastramento pelo CNJ, o responsável pela serventia deverá solicitar a ativação no sistema Apostil, com o preenchimento do formulário.
Com o cartório cadastrado no Apostil, o responsável poderá acessar cadastro.notariado.org.br com seu certificado digital e efetuar o cadastramento de seus prepostos, com as devidas liberações que julgar necessário.
Não obstante, de acordo com o art. 4º, § 1º, do referido Provimento, é necessária a capacitação dos interessados em curso oferecido pelas entidades de classe.
CNB/GO – Por que é importante realizar o apostilamento antes de morar no exterior?
Thomas Nosch Gonçalves – Pode-se citar um exemplo, imagine que cursou a faculdade no Brasil e deseja fazer mestrado no exterior. O requisito para ingresso nos programas de mestrado é a graduação, e como provar a graduação emitida por uma autoridade brasileira no exterior? É por meio da apostila – nos países integrantes da convenção – que será provado. Por fim, a certidão de nascimento, casamento, escrituras públicas, todos os documentos expedidos pelas autoridades públicas para que possam produzir efeitos no exterior.
CNB/GO – Entre junho e novembro de 2021 foram realizados mais de 12 mil atos de apostilamento em Goiás, 22% a mais que o mesmo período do ano anterior. Isso mostra que há a chamada “fuga de cérebros”? Por quais motivos os goianos estariam buscando a vida no exterior?
Thomas Nosch Gonçalves – Sou paulista, mas esse aumento está muito ligado ao fenômeno da globalização, atualmente, é muito comum o estudo e desenvolvimento em outros países, além das oportunidades de trabalho. Ademais, é evidente que com o apostilamento facilitou a vida de quem deseja deflagrar procedimento de reconhecimento de cidadania (nacionalidade) em outros países.
CNB/GO – De que forma os tabelionatos de notas contribuem para a garantir a segurança daqueles que desejam morar fora?
Thomas Nosch Gonçalves – Além de toda antecipação da validade da documentação, com a regulamentação dos atos eletrônicos por meio do Provimento 100 do CNJ, cresceu a demanda e facilitou a vida dos brasileiros ao necessitarem de atos dos cartórios.
Isso foi visualizável no pior momento da pandemia, quando os consulados estavam fechados e os brasileiros não tinham opção de praticar atos ou serem representados no Brasil. Com efeito, a possibilidade de prática dos atos de forma inteiramente remota garantiu o exercício de direitos fundamentais, além de colaborar frontalmente com a advocacia e a concretização da Justiça.
CNB/GO – Com o sistema Apostil, ficou mais rápido e fácil para o notário realizar o ato de apostilamento? Considera a plataforma um avanço para as serventias extrajudiciais e seus usuários?
Thomas Nosch Gonçalves – Sem dúvida, com a publicação do Provimento nº 119/2021, o CNJ trouxe atualizações ao antigo Provimento nº 62/2017 que dispunha sobre a uniformização dos procedimentos de apostilamento.
De forma geral, o novo sistema implementado criou uma desmaterialização total do processo. A realização do ato é de forma inteiramente digital, permitindo assim, o documento nato-digital ser autenticado. Trata-se de sistema disruptivo, totalmente eletrônico, com verificação célere e remota de qualquer lugar.
Nesse sentido, disponibilizada a plataforma conjunta aos notários e registradores resulta em padronização nacional, com a devida supervisão do CNJ. É uma verdadeira universalização dos serviços notariais e registrais, prestados de maneira eficiente a toda sociedade brasileira.
Fonte: Assessoria de comunicação do CNB/GO
