O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) firmaram nesta terça-feira (15/12) acordo de cooperação técnica para o intercâmbio de dados e informações em ação conjunta por maior eficiência na recuperação de créditos inscritos na dívida ativa da União e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O acordo permitirá o intercâmbio de dados, informações, conhecimentos e colaboração mútua entre os dois órgãos em ações voltadas para a automatização dos processos judiciais e redução da litigiosidade, resultando na busca por maior eficiência na recuperação dos valores inscritos na dívida ativa da União.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, classificou a atuação conjunta como de grande relevância. “Trata-se de parceria de extrema relevância, por meio da qual o CNJ e a PGFN unirão esforços para otimizar a atuação do Judiciário nas execuções fiscais e obter eficiência na recuperação de créditos neste momento tão delicado que estamos passando”.
Fux lembrou que, se antes estimulava-se a litigância civil, os estudos voltados para o acesso à justiça visam evitá-la. “A PGFN tem feito seu papel, pois o importante é arrecadar para satisfazer as necessidades coletivas sem gerar um ônus pesado, permitindo a manutenção do aspecto social das empresas. O convênio, com essa troca de informações, vai permitir que o Estado arrecade que lhe é devido e os empregadores paguem o que é razoável”.
Também presente no ato de formalização do acordo de cooperação, o procurador-geral, Ricardo Soriano de Alencar, disse que o termo de cooperação técnica define as formas pelas quais a colaboração entre o CNJ e a PGFN ocorrerá. Ele destacou o compartilhamento de bancos de dados e informações, a interoperabilidade entre sistemas de tecnologia da informação para melhoria da automatização de fluxos e a atuação conjunta no planejamento, monitoramento e controle de projetos estratégicos. “Tudo isso está voltado para a automatização dos fluxos de processos judiciais e a redução de litigiosidade, o que é tão fundamental como a difusão de políticas públicas para regularização fiscal”.
Os dados do Relatório Justiça em Números 2020 (ano-base 2019) dão uma ideia do desafio nessa área. Conforme a publicação, na Justiça Federal os processos de execução fiscal correspondem a 48% do seu acervo total de 1º grau (conhecimento e execução). Sendo que entre os tribunais, a maior taxa de congestionamento está na justiça federal, o correspondente a 93%.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça