O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal lançará na próxima segunda-feira (07.12) o novo módulo de emissão de certidões pela plataforma e-Notariado. A novidade permite que tabeliães possam realizar a emissão de certidões de atos originalmente físicos ou eletrônicos.
Seguindo o cronograma de implementação de novos módulos integrados à plataforma e-Notariado, o Módulo de Certidões está regulamentado no artigo 7º do Provimento nº 100/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O processo ocorrerá mediante assinatura ICP-Brasil do tabelião, com a possibilidade de assinatura de um escrevente autorizado, a depender da legislação vigente estadual. O processo não necessitará da realização de videoconferência com o requerente, já que não é preciso coleta de manifestação da vontade.
Clique aqui e conheça o passo-a-passo para emissão de certidões de atos eletrônicos
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