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A página da Pesquisa Prontadisponibilizou quatro novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda temas como manutenção de ex-cônjuge em plano de saúde e tipificação do crime de lavagem de dinheiro.

O serviço tem o objetivo de divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas. A organização dos assuntos é feita de acordo com o ramo do direito ou por meio de categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito civil – Família

Plano de saúde. Manutenção de ex-cônjuge ou companheiro: possibilidade?

No julgamento do AgInt nos EDcl no RMS 55.492, a Segunda Turma citou precedentes do colegiado para concluir que não há ilegalidade no processo de divórcio que prevê a manutenção do ex-cônjuge no plano de saúde do outro, tendo em vista o caráter alimentar da prestação.

Direito administrativo – Servidor público

Servidores públicos. Vencimentos. Revisão anual: não encaminhamento do projeto de lei. Indenização?

A Sexta Turma, no julgamento do AgRg no REsp 716.642, afirmou que “a questão relativa à indenização por omissão legislativa, decorrente da falta de elaboração de lei que garanta aos servidores públicos o direito à revisão anual de sua remuneração (artigo 37, X, da Constituição Federal), tem natureza constitucional, razão por que o tema não pode ser apreciado em sede de recurso especial”. O recurso é de relatoria do ministro Nefi Cordeiro.

Direito penal – Lavagem de dinheiro

Lavagem de dinheiro. Tipificação: crime antecedente. Autolavagem: possibilidade?

No julgamento do AgRg no RHC 120.936, relatado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a Quinta Turma citou precedente da Corte Especial no sentido de que, embora a tipificação da lavagem de dinheiro dependa da existência de crime antecedente, é possível a autolavagem – isto é, a imputação simultânea, ao mesmo réu, do delito antecedente e do crime de lavagem –, desde que sejam demonstrados atos diversos e autônomos daqueles que compõem a realização do primeiro crime – circunstância na qual não ocorrerá o fenômeno da consunção.

O colegiado citou também entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual, quando a ocultação configura etapa consumativa do delito antecedente, só se cogita de autolavagem se comprovados atos subsequentes, autônomos, tendentes a converter o produto do crime em ativos lícitos, e capazes de ligar o agente lavador à pretendida higienização do produto do crime antecedente.

Direito tributário – Execução fiscal

Execução fiscal. União, autarquias federais e fundações públicas federais. Encargo legal substitui honorários advocatícios?

A Segunda Turma, no julgamento dos EDcl no REsp 1.844.327, lembrou entendimento do tribunal no sentido de que, “em havendo a incidência do encargo legal de 20% fixado na CDA que instrui a execução, tais encargos substituem, nos embargos à execução, a condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula 168 do extinto TFR (‘O encargo de 20% do Decreto-Lei 1.025/1969 é sempre devido nas execuções fiscais da União e substitui, nos embargos, a condenação do devedor em honorários advocatícios’)”. O caso é de relatoria do ministro Herman Benjamin.

Sempre disponível

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Fonte: STJ

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