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Todas as especialidades de cartórios já dispõem de centrais eletrônicas na internet para que seus serviços possam ser acessados on-line pela população, não havendo necessidade de intermediários para solicitação de documentos, certidões, entre outros. O alerta é do vice-presidente da Associação de Titulares de Cartórios Goiás (ATC-GO), Rodrigo Esperança Borba.

Ele explica que a entidade, fundada em 2014 pelos titulares empossados após o primeiro concurso público realizado em Goiás pelo Tribunal de Justiça de Goiás, vem trabalhando incessantemente para gerar e interligar conhecimento entre os associados. Borba conta que a ATC incentiva a modernização dos serviços de notas e registros, e apoia os cartórios a atingir a maior eficiência possível. Confira a íntegra da entrevista concedida por ele ao Portal Rota Jurídica:

Quais os serviços cartorários que podem ser acessados pela internet? 

A ênfase na informatização dos serviços cartorários teve impulso pela Lei n. 11.977/09, sendo que após outras legislações e atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), chegou-se ao ponto de todas as especialidades de cartórios terem suas centrais eletrônicas disponíveis para serem acessadas pela população.

Assim, atualmente temos as seguintes plataformas eletrônicas de cartórios no Brasil:


a) Registro de Imóveis: www.registradores.onr.org.br
b) Tabelionatos de Notas: www.e-notariado.org.br
c) Tabelionatos de Protestos: site.cenprotnacional.org.br
d) Registro Civil: sistema.registrocivil.org.br
e) Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos: www.rtdbrasil.org.br

Como tem sido procura pelos serviços cartorários pela internet?

Com essa maior comodidade disponível a todos que precisam de cartórios, temos notado um aumento da procura pela internet, com a migração, ainda lenta, mas constante, de pedidos a distância em detrimento de procuras presenciais.

O cidadão acessa diretamente as centrais eletrônicas na internet dos cartórios ou é necessário buscar intermediários?

Infelizmente notamos que ainda são desconhecidas do grande público essas funcionalidades de atendimento dos cartórios na internet. E na internet há muitos sites que usam um marketing que leva as pessoas a erro. Elas pedem serviços em sites de intermediários pensando ser algo oficial, dos cartórios. E acabam pagando mais caro por isso. No caso do Registro de Imóveis, por exemplo, não há nenhum centavo de cobrança a mais pelo serviço on-line. Esses sites intermediários, entretanto, cobram o dobro do valor.

Quais as vantagens de se acessar os serviços oferecidos on-line?

É fundamental nos dias atuais que todo serviço que seja possível ser prestado sem a presença física, seja disponibilizado on-line à população. O impulso dado em razão da lamentável pandemia pela qual passamos levou os serviços em geral a um nível de maior comodidade a quem precisa. Os cartórios não poderiam ser diferentes. Estão atualmente habilitados a prestar a maioria dos serviços de forma digital, sem a necessidade de a pessoa se deslocar para isso. Representa uma economia de tempo e custos, pois a pessoa não terá despesas de condução, estacionamento, etc. O que antes se via apenas com o “futuro” chegou. E os cartórios estão antenados e de braços, ou melhor, de “links abertos”, pra todos.

Fonte: Rota Jurídica

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