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Os candidatos do concurso Cartório GO foram convocados para a realização da prova objetiva. De acordo com o órgão, Remoção acontecerá em 24/10/2021 e Provimento em 31/10/2021. Os candidatos ficam convocados a comparecer com antecedência mínima de 1h30 do início da prova.

Concurso Cartório GO: situação atual

Foi publicado o edital para o concurso Cartório GO com a oferta de 292 serventias extrajudiciais vagas, sendo reservadas aos candidatos com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas previstas neste edital, das quais 2/3 (dois terços) para provimento e 1/3 (um terço) para remoção. Acesse AQUI a lista das serventias!

Regulamento

Confira o regulamento aqui!

Os concursos serão realizados semestralmente ou, por conveniência da Administração, em prazo inferior, caso estiverem vagas ao menos três delegações de qualquer natureza.

O preenchimento de 2/3 (dois terços) das delegações vagas far-se-á por concurso público, de provas e títulos, destinado à admissão dos candidatos que preencherem os requisitos legais previstos no artigo 14 da Lei Federal nº 8.935/94; e o preenchimento de 1/3 (um terço) das delegações vagas far-se-á por concurso de provas e títulos de remoção, com a participação exclusiva daqueles que já estiverem exercendo a titularidade de outra delegação, de notas ou de registro, no Estado de Goiás, por mais de dois anos, na data da publicação do primeiro edital de abertura do concurso.

São reservadas aos negros o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) das serventias vagas oferecidas no certame de provimento, aplicando-se a Resolução CNJ nº 203, de 23 de junho de 2015.

Comissão Examinadora

Confira aquiI a comissão completa de acordo com o Edital.

Titulares:

Desembargador Marcus da Costa Ferreira, Presidente;

Dra. Vanessa Estrela Gertrudes, Juíza de Direito;

Dr. Élcio Vicente da Silva, Juiz de Direito;

Dr. Reinaldo Alves Ferreira, Juiz de Direito;

Dra. Jacqueline Cozac Bomfim Lima, Tabelionato de Notas, de Protestos de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas

Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Abadia de Goiás;

Dr. Rodrigo Barbosa Oliveira e Silva, Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Aparecida de

Goiânia;

Dr. Flávio Cardoso Pereira, Promotor de Justiça, Titular da 89 Promotoria de Justiça de Goiânia, e Geral de Justiça; Dr. Murilo Guedes Chaves, representante da Ordem dos Advogados do Brasil.

Suplentes:

Desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira;

Dr. Rodrigo de Silveira, Juiz de Direito;

Dra. Mônica César Moreno Senhoreio, Juíza de Direito;

Dra. Camila Nina Erbetta Nascimento, Juíza de Direito;

Dr. Mateus da Silva, 1° Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas da Comarca de Goiânia;

Dra. Evelyn Aída Tonioli Valente, Registro Civil de Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas com atribuições de Tabelionato de Notas de Caldas Novas, Goiás;

Dra. Lilian Conceição Mendonça de Araújo, Promotora de Justiça;

Dra. Talita Silvério Hayasaki, representante da Ordem dos Advogados do Brasil.

Requisitos

Requisitos para Provimento

I – nacionalidade brasileira;

II – capacidade civil;

III – quitação com as obrigações eleitorais e militares;

IV – ser bacharel em direito, com diploma registrado, ou ter exercido, por 10 (dez) anos, completados antes da publicação do primeiro edital, função em serviços notariais ou de registros;

V – comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada;

VI – inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a outorga da Delegação,

mediante a apresentação de certidão dos distribuidores civil e criminal (10 anos), da Justiça Federal e

Estadual, bem como de protestos de títulos (05 anos), expedidas nos locais em que o candidato manteve

domicílio nos últimos (10 anos).

Requisitos para Remoção

I – Certidão de que cumpre o requisito previsto no artigo 17 da Lei Federal n° 8.935/94, e que exerce a

titularidade de delegação no Estado de Goiás há pelo menos 02 (dois) anos

II – 02 (duas) fotografias (datadas) de data recente, 3×4 cm.

III – Ter, na investigação procedida, comprovados bons antecedentes morais e sociais.

IV – Não possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado.

V- Não possuir sentença condenatória por ato de improbidade administrativa transitada em

julgado.

Concurso Cartório GO: etapas de prova

Etapas

Os concursos de ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro serão compostos das seguintes fases distintas e sucessivas:

I – prova objetiva de seleção, eliminatória;

II – prova escrita e prática, eliminatória e classificatória;

III – comprovação de requisitos para outorga das delegações

IV – exame psicotécnico e exame médico; análise da vida pregressa e entrevista pessoal (A Comissão de Concurso poderá realizar entrevistas com os candidatos, sem caráter eliminatório, levando em consideração o resultado da análise da vida pregressa e do exame psicotécnico e exame médico);

V – prova oral;

VI – avaliação de títulos.

Provas Objetivas

As provas versarão sobre as seguintes disciplinas e matérias abaixo e o domínio da Língua Portuguesa será avaliado em todas as fases e provas do concurso. Todas as provas serão realizadas na cidade de Goiânia-GO.

A Prova Objetiva de Seleção consistirá em questões de múltipla escolha sobre cada uma das

disciplinas referidas, não sendo permitida a consulta a livros, anotações ou comentários de qualquer natureza.

A prova objetiva terá duração total de 4 horas. As Provas Objetivas de Seleção serão distintas para cada um dos dois critérios de ingresso (uma para o Provimento e outra para a Remoção) e serão levadas a efeito em dias diferentes. Isto em se considerando a possibilidade de candidatos estarem inscritos em mais de um critério. Dentro de cada prova, todas as questões terão o mesmo valor.

Fonte: Estratégia Concursos

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