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Podemos enfrentar também no INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL a existência de bens cuja irregularidade reflita difícil ou morosa liquidação, assim entendidos inclusive aqueles bens “problemáticos” que possam depender de regularização prévia para figurarem na partilha. Não podemos perder de vista que o procedimento extrajudicial deve ser incensado pela CONSENSUALIDADE, acordo comum entre as partes interessadas, razão pela qual, para essas hipóteses, havendo acordo entre os interessados, não se fará, pelo menos naquele momento, a partilha dos bens de difícil liquidação, por exemplo, já que estes podem embaraçar a partilha dos demais que já estejam aptos para a solução amigável.

Confira na íntegra.

Fonte: Direito News

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