Essa é grande novidade do Pavimento nº100/200 do Conselho Nacional de Justiça, que permite aos cartórios prestarem serviços de escritura de imóveis, invetários, divócios, procurações, atas notariais e testamentos integralmente online com certifcado digital notarizado ou ICP Brasil.
O Tabelião Antônio do Prado explica um pouco mais sobre o assunto:
Há necessidade de certificado digital para solicitar um ato notarial?
Sim. As partes que irão assinar o ato eletrônico devem possuir digital notarizado ou ICP Brasil.
Como solicitar o certificado digital notarizado?
O certificado digital notarizado pode ser solciitado em qualquer tabelionato de notas do país, devendo apresentar-se com o celular, documentos de identificação pessoal, comprovante de endereço e comprovante de estado civil.
Fonte: O popular
Existe alguma taxa para fazer o certificado digital notarizado?
O certificado notarizado é gratuito e fica armazenado no aplicativo e-Notariado instalado no celular da parte.
A pessoa que possuir o certificado digital ICP Brasil, poderá requerer o certificado digital notarizado?
Sim. A parte pode obter e usar os dois tipos de certificados digitais, lembrando que o certificado notarizado abrange somente atos notarias.
O certificado digital notarizado possui o prazo de validade?
O prazo de validade do Certificado notarizado é de três anos.
Posso requerer o certificado notarizado online?
Não. Ele deve ser solicitado presencialmente perante o tabelião de notas.
Os atos eletrônicos só podem ser realizados no cartório onde fiz o certificado digital notorizado?
Não. Os atos online podem ser realizados nos cartórios que emitiu o certificado ou por outro tabelionato.
Como os atos eletrônicos são assinados?
Após a videoconferência onde a parte manifesta sua vontade perante o Tabelião de Notas, ou seu preposto, a plataforma do e-Notoriado envia o ato por e-mail para que assim seja assinado digitalmente com certificado digital.
Posso utilizar certificado digital emitido no exterior para assinar os atos notarias eletrônicos?
Não. O pavimento 100/200 do Conselho Nacional de Justiça determina que a assinatura digital nos atos notariais deve ser realizada com certificado digital notarizado ou com o certificado que possua infraestrutura de chaves públicas brasileiras (ICP-Brasil).
As custas dos atos notariais online são diferentes dos atos presenciais?
Não pode haver cobrança adicional e nem redução de valores, em virtude do ato ser assinado digitalmente. O valor cobrado deve obdecer ao regimento de custas estadual.
