O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 15 da Lei 19.191/15 para afastar a cobrança extra de mais de 20% sobre emolumentos pagos aos cartórios em Goiás. A norma trouxe a previsão de cobrança de um adicional de 40% sobre as taxas cartorárias, a serem distribuídas entre 12 órgãos ou entidades, que vão desde o Poder Judiciário até a Assembleia Legislativa.
Veja a reportagem completa aqui.