Recebeu a sanção do governador a Lei Estadual nº 21.056 (originalmente projeto de lei nº 5832/21), oriunda do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). A lei altera o artigo 30 da Lei Estadual nº 20.254/18, que trata da organização judiciária de Goiás. O objetivo é corrigir a omissão do anexo II no corpo do referido diploma legal.
O anexo de que trata a lei é referente aos cargos de juiz para as novas unidades judiciárias. De acordo com o diretor-geral do TJ-GO, Rodrigo Leandro da Silva, as unidades foram criadas, porém, por falha na remessa da minuta não se fez acompanhar o quadro, com o quantitativo dos cargos de juiz de Direito, embora tenha constado o impacto orçamentário.
Dessa forma, a elaboração da nova lei serve apenas para suprir a referida omissão legislativa. “Nos termos consignados na minuta, após o regular trâmite neste Tribunal, com posterior remessa à Alego, e, em caso de aprovação, com a sanção do senhor governador, sanará a omissão ocorrida”, explica o presidente do TJ-GO, desembargador Carlos Alberto França, na justificativa da proposição.
Fonte: Agência Assembleia de Notícias