Com a propriedade fiduciária o consumidor/devedor mantém a posse direta do veículo, mas não a propriedade, não tendo disponibilidade do bem em si.
O Projeto de Lei 4082/20 faz com que a alienação fiduciária seja feita eletronicamente e não mais presencialmente em cada Departamento de Trânsito (Detran). Em alguns estados, os Detrans só transferem a propriedade de veículos com alienação fiduciária (caso em que o credor mantém a posse até o fim do financiamento) se o contrato de alienação for registrado em cartório.
Pela proposta, a propriedade fiduciária será feita eletronicamente pelo Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Com a propriedade fiduciária o consumidor/devedor mantém a posse direta do veículo, mas não a propriedade, não tendo disponibilidade do bem em si.
Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) exige o registro na repartição competente para o licenciamento.
Segundo o deputado Hugo Leal (PSD-RJ), autor do texto, a ideia é simplificar e otimizar a forma de registro do contrato que institui a propriedade fiduciária de veículos junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). “O principal beneficiário é o consumidor que terá uma diminuição no empréstimo para aquisição de veículo, pois as taxas de intermediação cobradas oneram o valor do empréstimo, e o consumidor é quem paga a conta”, disse.
Para Leal, a sistemática hoje utilizada no registro da propriedade fiduciária é diferente nos diversos Detrans existentes no País. “Em alguns estados, o Detran terceiriza o serviço de registro. Os interessados são obrigados a recorrer a empresas e pagar elevadas taxas para o registro do contrato”, afirmou o deputado.
Há um outro problema para Hugo Leal, o impedimento de instituições financeiras conseguirem fazer financiamento porque não tem relação contratual com as empresas terceirizadas pelos Detrans para fazer o registro do contrato que institui a propriedade fiduciária. Para o deputado, a proposta faz com que o sistema como um todo se torna “mais simples e muito mais barato”.
Fonte: Câmara dos Deputados
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TJ/MA – CGJ-MA adia assinatura de termo de posse dos aprovados no Concurso Público de Notas e Registros Públicos em virtude do feriado forense de 11 de agosto
A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão informa que, devido ao feriado forense do dia 11 de agosto, previsto no Art. 5º – A, § 1º da Lei Complementar nº 14/1991, a assinatura do termo de posse dos candidatos aprovados no Concurso Público de Notas e Registros Públicos que receberam a outorga de delegação das serventias extrajudiciais (Edital 001/2016 – TJMA) prevista para o dia 11/08/2020, fica adiada para o dia 12 de agosto de 2020, no mesmo horário previamente agendado. Ressalta-se que permanecem inalteradas as assinaturas de termo de posse agendadas para o dia 10/08/2020.