Empregadores e bancos são obrigados a fornecer os informes de rendimentos, mas desde 2012 não é exigido o envio pelo correio
O Projeto de Lei 2714/20 garante o direito de escolha quanto à forma de recebimento dos comprovantes de rendimentos para elaboração da declaração do Imposto de Renda (IR) aos cidadãos com mais de 60 anos e às pessoas com deficiência.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivos no Estatuto do Idoso e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Órgãos públicos e empresas devem os informes por correio ou email mediante solicitação.
Pelas regras da Receita Federal, empregadores e bancos são obrigados a fornecer os informes de rendimentos, mas desde 2012 não é exigido o envio pelo correio. Quem não recebe o documento em prazo hábil para a declaração pode fazer denúncia à Receita.
“Em geral, consultar e imprimir os informes anuais do Imposto de Renda pela internet é uma facilidade conveniente; porém, para os idosos e para muitos deficientes, isso nem sempre é possível”, afirmou o autor, deputado Miguel Lombardi (PL-SP).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados