O Projeto de Lei 3956/20 cria juizados especiais criminais digitais competentes para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo cometidas mediante o emprego da informática ou a ela relacionadas
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e na Lei do Juizado Especial Federal. Essas instâncias atuam em casos considerados de menor complexidade.
“A ocorrência de crimes cibernéticos tem crescido à medida que computadores e outros meios tecnológicos invadem o cotidiano, tornando-se ferramenta principal de operação dos diversos atores sociais”, afirmou o autor, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP).
Uma proposta idêntica (PL 6832/17) foi aprovada pela Câmara em 2018 e vetada integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro em 2019, sob argumento de que a ideia “usurpa competência privativa do Poder Judiciário”, ao qual cabe criar juizados.
Fonte: Câmara dos Deputados