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Presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB/GO, Silmar Lopes, fala sobre os desafios das serventias extrajudiciais para se adequarem à lei

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no dia 18 de setembro e estabeleceu regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento das medidas de segurança. Nesse sentido, os cartórios terão de realizar triagem dos dados que administram em suas bases de dados, uma vez que a nova legislação exige que as organizações limitem a quantidade e o escopo das informações pessoais processadas ao mínimo necessário.

Para saber mais sobre a nova lei e entender como ela afetará na prática a vida dos cidadãos, empresas e entidades, o Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB/GO) entrevistou o presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB/GO), Silmar de Oliveira Lopes.

CBN/GO – Após a sanção do governo, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/18) entrou em vigor em 18 de setembro. Com isso, empresas privadas e órgãos públicos terão que se adequar ao novo regramento. Como isso será na prática?

Silmar Lopes – A LGPD surge através de uma grande necessidade da sociedade que, ante o fenomenal avanço tecnológico, tem a exposição de seus dados muito maior que em tempos passados. Apesar de ser uma lei publicada em 14/08/2018, a sua vigência foi postergada por mais de dois anos. Tal postergação se deu exatamente pelas dificuldades que, antes mesmo da vigência, já eram enfrentadas por aqueles que possuem o dever de aplicar a LGPD. Desta feita, na prática o que se pode dizer até então é que aqueles que detém poder de controle de um banco de dados de pessoas (físicas ou jurídicas – inclusive União, Estadas, Municípios e DF), resguardadas as exceções da própria LGPD, devem ter bastante cuidado com a guarda e proteção destes dados, principalmente se atentando às definições do artigo 5º (o que é dado pessoal, dado pessoal sensível, banco de dados, etc.). Em suma, a aplicação da LGPD na prática será uma tarefa árdua, porém, bastante necessária nos dias atuais.

CBN/GO – A lei prevê diversas medidas de segurança no tratamento de dados pessoais para proteger os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade dos cidadãos. Nesse sentido, quais modificações os cartórios deverão fazer em suas estruturas para se adequarem à LGPD?

Silmar Lopes – As estruturas que as serventias apresentam atualmente, especialmente as do estado de Goiás (digo especialmente por ter conhecimento prático), já traziam vários instrumentos que garantiam a proteção de dados dos usuários. Obviamente que alterações serão necessárias, como por exemplo, a classificação dos dados (pessoal sensível, anonimizado), definição de responsáveis por esta proteção (controlador, operador). Porém, apesar de trazer tais necessidades de adequação, as serventias extrajudiciais já possuíam diversos mecanismos para a proteção de dados, vez que o Provimento 74/2018 do CNJ já trazia padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados.

CBN/GO – Como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, um dos pilares da LGPD, afetará os cidadãos?

Silmar Lopes – A autoridade nacional possui o dever legal de zelar, implementar e fiscalizar (exercício do poder de polícia administrativo) o cumprimento desta Lei em todo o território nacional. Pelo que se extrai do texto legal, a intenção de legislador é centralizar, em nível nacional, a proteção de dados para que o cidadão tenha maior segurança e tranquilidade quanto a guarda dos seus dados. Portanto, sendo a lei aplicada nos estritos moldes do seu texto, a autoridade nacional, com certeza, impactará positivamente a vida dos cidadãos brasileiros.

CBN/GO – Qual a importância da LGPD para os usuários dos serviços extrajudiciais?

Silmar Lopes – Todos nós sabemos que as serventias extrajudiciais são detentoras de uma gigantesca base de dados e, obviamente, dados estes bastante completos. Apesar de já haver o Provimento 74/2018 do CNJ, que determinava a segurança dos dados dos usuários, a LGPD traz aos cidadãos uma potencialização da grande bandeira dos cartórios – a segurança jurídica. No RCPN, por exemplo, a classificação de dados pessoais sensíveis garante a uma pessoa que possa ter algum constrangimento quanto à origem racial, étnica, dados referentes à sexualidade, etc.

CBN/GO – Como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, um dos pilares da LGPD, afetará os cidadãos?

Silmar Lopes – A LGPD traz sim impactos aos cartórios. Positivamente, a instituição passa a ser vista como um instrumento de grande valia para a guarda e proteção de dados dentro dos termos da lei, gerando uma credibilidade social ainda maior, bem como uma grande aliada no combate aos ilícitos praticados através da obtenção e utilização indevida de dados. Negativamente, podemos observar que a ausência de regulamentação de algumas disposições legais trazidas de forma genérica na LGPD, podem trazer graves problemas (quem exerce o poder disciplinar sobre o delegatário? ANPD ou TJ). Outro aspecto negativo é o de que as serventias extrajudiciais possuem um gigantesco banco de dados e será um trabalho enorme, não remunerado, sem a estipulação de prazo razoável para o efetivo cumprimento. Sabemos todos que os cartórios são instituições que possuem totais condições para se adequarem e cumprirem com louvor as imposições da LGPD, porém, ainda existem muitas barreiras empíricas, bem como inseguranças para a aplicação efetiva da LGPD.

“As Serventias Extrajudiciais Já Possuíam Diversos Mecanismos Para A Proteção De Dados”
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