Escrevente especialista em Direito Notarial e Registral fala sobre a proteção que o ato garante aos jovens viajantes

“Os profissionais dos Cartórios têm uma importante participação no procedimento de emissão da AEV juntamente com a Polícia Federal e outros órgãos responsáveis pela fiscalização”. É o que garante a escrevente especialista em Direito Notarial e Registral, Maryelle Goulart. Isso porque, desde o dia 07/02 os Cartórios de Notas de todo o país passaram a emitir a emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) internacional para menores.
A AEV é um documento que comprova a autorização dos pais ou responsáveis para que uma criança ou adolescente possa viajar para o exterior sem a companhia de ambos ou de um deles. A autorização é exigida pela Polícia Federal e pode ser necessária em casos de viagens para países que exigem a documentação, além de ser obrigatória para menores de 18 anos que viajam desacompanhados.
O requerimento é realizado pela plataforma digital nacional e-Notariado (www.e-notariado.org.br). Os cartórios são responsáveis por verificar a identidade dos pais ou responsáveis legais e garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos antes de emitir o documento.
Além disso, oferecem atendimento personalizado e um processo de emissão mais eficiente, o que é uma vantagem para aqueles que precisam viajar com urgência. “A função do escrevente de notas é atuar no reconhecimento de firma por autenticidade da assinatura eletrônica do solicitante da AEV”, explica Goulart.
O reconhecimento de firma é realizado totalmente de forma remota por videoconferência pelo e-Notariado. Após isso, os responsáveis legais recebem um documento digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou em papel.
A AEV conta com validade de uso pré-determinada pelos solicitantes, além de poder ser acessada de qualquer lugar do mundo através do aplicativo ou site do e-Notariado. O ato também pode ser cancelado a qualquer momento, inclusive remotamente, pelos responsáveis do menor.
Confira a entrevista na íntegra com a escrevente Maryelle Goulart:
Quem pode solicitar a AEV?
Resposta: “A autorização eletrônica de viagem internacional para menores é um procedimento recente regulamentado pelo CNJ. Antes desse ato, já era possível que os pais do menor solicitassem a autorização de viagem nacional pelo site do e-notariado”.
Quais os documentos necessários?
Resposta: “Durante o procedimento de solicitação da AEV, o pai ou responsável legal terá que passar algumas informações para o cadastro dessa autorização. São informações de identificação do solicitante, do menor e da pessoa com quem o menor viajará”.
Quais são os requisitos para solicitar pelo e-notariado?
Resposta: “Para que a solicitação aconteça, o interessado precisa possuir um certificado digital do e-notariado ou ICP Brasil. É pré-requisito para que se possa ser iniciado o procedimento”.
Por que você acha importante essa emissão online?
Resposta: “A emissão da AEV para menores pelos Cartórios de Notas possibilita a facilitação dos negócios jurídicos para sociedade brasileira. Mais uma vez o CNJ ver as serventias extrajudiciais capaz de intermediar e direcionar as relações jurídicas que ocorrem rotineiramente na nossa sociedade”.
A quem essa nova funcionalidade vai beneficiar?
Resposta: “Um dos benefícios dessa funcionalidade para os pais ou responsáveis legais que precisam dessa autorização é a desburocratização do procedimento, principalmente na questão da demanda do tempo. Antes os interessados demandariam um tempo maior do que hoje para conseguirem esse documento”.
O que você faz nesse processo?
Resposta:“A função do escrevente de notas é atuar no reconhecimento de firma por autenticidade da assinatura eletrônica do solicitante da AEV. Os profissionais dos Cartórios têm uma importante participação no procedimento de emissão da AEV juntamente com a Polícia Federal e outros órgãos responsáveis pela fiscalização”.
Fonte: Assessoria de Comunicação CNB/GO
