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Procedimento que antes levava até quatro anos na Justiça agora poderá ser resolvido em até três meses pela via administrativa

“A desjudicialização é um caminho necessário nos dias de hoje. Cria pessoas capazes de resolverem suas questões, não deixando que terceiros possam decidir por você”. Foram  com essas palavras que a advogada e juíza do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados de Goiás, Ludimilla Adorno, definiu a permissão que o Congresso deu aos cartórios para transmitir imóveis já quitados em loteamentos no país.

Instrumento muito utilizado para a regularização documental de imóvel de compra e venda ou de cessão de direito, a adjudicação compulsória era de responsabilidade exclusiva do Poder Judiciário. Com a derrubada do veto do artigo 11 da Lei Federal nº 14.382 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, o procedimento agora passa a ser realizado em Cartório.

O que antes levava até quatros anos para ser solucionado na Justiça, pela via administrativa, através da ata notarial, o tempo médio será de até três meses.

Advogada e juíza do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados de Goiás, Ludimilla Adorno.

A magistrada Ludimilla Adorno comenta que a medida vai beneficiar a sociedade civil. “A desjudicialização sem dúvidas é um grande benefício para as pessoas, haja vista que será utilizado para consolidar a propriedade em nome de um comprador, que por recusa ou ausência do vendedor não efetivou a documentação legal”, explica.

Segundo Ludimilla, a ata notarial é um instrumento necessário para o processo de adjudicação extrajudicial. “A ata notarial deve ser utilizada, pois trata-se de instrumento imparcial onde são colhidas as impressões do cartorário, portanto, não se prestam as opiniões próprias do declarante, por exemplo”. “Por trazer as impressões de um terceiro, não interessado no bem, esse documento traz a segurança necessária que se presta ao instrumento legal”, completa.

Presidente do CNB/GO, Alex Valadares.

Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB/GO), Alex Valadares, a adjudicação extrajudicial vai agilizar a regularização e reconhecimento das propriedades.

“A medida vai desafogar o Poder Judiciário e facilitar a vida das pessoas reduzindo os custos e o tempo da tramitação por meio extrajudicial, que antes levava um tempo maior nas ações judiciais”, explica.

Sobre a ata notarial e como fazer:

A ata notarial é um instrumento público que permite a pré-produção de provas para apresentação em processos judiciais. O instrumento tem a finalidade de constatar a realidade de um fato, de modo imparcial e responsável, para ser usado como instrumento de prova em processo judicial ou outros fins da esfera privada, administrativa, registral, e, inclusive, integradores de uma atuação jurídica não negocial ou de um processo negocial complexo, para sua preparação, constatação ou execução.

Realizado por um notário, como um tabelião, a ata é fundamentada nos princípios da função imparcial e independente, pública e responsável, com objetivo de constatar a realidade ou verdade de um fato que o profissional vê, ouve ou percebe por seus sentidos.

No caso da adjudicação compulsória extrajudicial, a ata notarial cumpre o papel de identificar o imóvel, o nome e a qualificação do comprador ou de seus antecessores representados no contrato de promessa, além de oficializar a prova do pagamento e a caracterização e de futuros inadimplementos de obrigação sobre o título da propriedade.

Fonte: Assessoria de Comunicação do CNB/GO

Adjudicação Compulsória: Mais Uma Medida De Desafogamento Do Poder Judiciário Pela Via Extrajudicial
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