Sócio Fundador da Lattanzio e Queiroz, advogado especialista em LGPD com know how em adequação em serventias extrajudiciais, Daniel Lattanzio, conversou com o CNB/GO
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), instituída pela Lei 13.709/2018, impôs mudanças significativas em diversos setores no Brasil. Um desses é o das serventias extrajudiciais, responsáveis pela elaboração de atos importantes para qualquer cidadão.
Desde a entrada em vigor da LGPD em setembro de 2020, essas serventias foram obrigadas a se adequar às novas exigências da legislação. Isso envolveu a implementação de medidas para garantir a proteção dos dados pessoais, bem como o estabelecimento de procedimentos para lidar com incidentes de segurança que possam ocorrer no tratamento desses dados.
Daniel Lattanzio, renomado especialista em adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no contexto das serventias extrajudiciais, concedeu entrevista o CNB/GO, abordando as implicações da lei para as entidades e as medidas necessárias para sua preparação para a próxima correição.

Para as empresas e organizações que tratam dados pessoais, a LGPD pode representar um desafio significativo. É necessário se adaptar às novas regras e estabelecer processos e medidas de segurança para proteger dados que coletam e tratam. Nesse sentido, a lei também prevê a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que é responsável por fiscalizar e aplicar as sanções previstas em caso de violação da LGPD.
A LGPD coloca o Brasil na vanguarda da proteção de dados pessoais na América Latina, e é vista como um avanço na garantia da privacidade e segurança dos cidadãos brasileiros. No entanto, a implementação da lei ainda enfrenta desafios, com a necessidade de maior conscientização e educação sobre os direitos dos titulares dos dados e a necessidade de garantir que a ANPD tenha os recursos e autonomia necessários para cumprir sua missão de fiscalização e aplicabilidade da lei.
Porém, mesmo com a entrada da LGPD, o extrajudicial ainda carecia de uma determinação especifica para colocá-la em prática. E essas mudanças começaram a surgir depois da publicação do Provimento nº 134/22, da Corregedoria Nacional de Justiça.
PROVIMENTO Nº 134/22
O provimento de 2022, é um ato normativo estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que tem como objetivo estabelecer regras e diretrizes para a proteção de dados pessoas no âmbito das serventias extrajudiciais de todo o país.
O Provimento é composto por 16 capítulos, que tratam de diversos temas relacionados à proteção de dados pessoais, desde a definição de conceitos básicos até a responsabilidade dos cartórios em casos de incidentes de segurança.
Destacam-se: Definição de conceitos; Bases legais para o tratamento de dados pessoais: Transparência e Informação; Transparência e informação; Segurança da informação; Responsabilidade e prestação de contas.
Confira a entrevista na íntegra:
CNB/GO: Quais são as principais mudanças que os cartórios precisam fazer em suas serventias para a adequação à LGPD?
Daniel Lattanzio: O tratamento de dados pessoais é uma atividade inerente aos cartórios, como o próprio provimento 134/2022 reconhece. Sendo assim, o que muda na prática, com a exigência da aplicação da LGPD nos termos do provimento 134 é a necessidade de mapear e organizar os processos que envolvam dados pessoais, criar medidas de transparência entre outras, porém o que mais impacta e desvia do funcionamento normal das serventias é a necessidade da nomeação de um Encarregado de proteção de dados conhecido internacionalmente como DPO.
CNB/GO: De que forma os cartórios podem se preparar para a próxima correição?
Daniel Lattanzio: O provimento 134, traz em seu artigo 6º uma lista de requisitos mínimos, de medidas técnicas e administrativas a serem adotadas pelos cartórios e podem ser requisitadas durante a correição, destaca-se: o Mapeamento e registro das atividades de tratamento de dados pessoais (que deve ser atualizada uma vez ao ano), Nomeação de um Encarregado de proteção de dados pessoais, elaboração de política de privacidade e segurança da informação e comprovação de treinamento para equipe.
CNB/GO: Como a LGPD pode afetar a rotina dos cartórios em relação ao armazenamento e acesso aos dados pessoais dos usuários?
Daniel Lattanzio: Os cartórios têm como uma das suas atividades principais o tratamento de dados pessoais, grande parte dos tratamentos de dados é inerente a atividade do cartório, que trata dados desde sua concepção, o que a LGPD e o provimento 134 trazem, quando falamos do dia a dia, é a formalização dos processos de tratamento de dados, quadramento nas bases legais para justificar o tratamento e transparência do tratamento de tais dados, na prática, as atividades que decorrem de cumprimento de obrigação legal e regulatória (para o dia a dia) sofrem poucas alterações.
CNB/GO: Quais são as penalidades previstas em caso de descumprimento por parte dos cartórios que não se adequaram as novas normas?
Daniel Lattanzio: A LGPD traz em ser art. 52 as punições previstas na lei, que vão desde advertência, multas, multa diária, dar publicidade a infração, até o bloqueio do tratamento de dados, porém a própria correição pode instaurar penalidades administrativas, exigência de correção de processos, afastamento do titular, estabelecer intervenção na serventia entre outras, além das citadas, a depender da causa da punição, pode-se instaurar processos cíveis de reparação de danos, processos penais, e também não se pode esquecer que os funcionários da serventia são titulares de dados pessoais e tem-se um crescente número de ações trabalhistas relacionadas às questões de dados pessoais.
CNB/GO: O que as serventias extrajudiciais podem esperar da próxima correição?
Daniel Lattanzio: Pelas experiências que tivemos, estão sendo cobradas as medidas de transparência, nomeação do encarregado, bem como as questões referentes ao artigo 6º mencionadas em perguntas anteriores, pontos principais para política de privacidade, canal do encarregado e mapeamento dos processos que envolvam dados pessoais. Cabe aqui ressaltar que esse mapeamento é importante que esteja preciso e de acordo com as bases legais de tratamento, tivemos casos de serventias que, após a correição, vieram nos procurar, com mapeamentos realizados por terceiros ou sistemas, que estão incorretos, incompletos, e com as bases enquadradas de maneira equivocada, sendo que há anotações do juiz para correção com prazo definido para entrega de maneira correta. Então é importante a busca de profissionais qualificados para auxiliar nestes pontos.
CNB/GO: Além do estudo da LGPD e do Provimento 134, que outras fontes de informação os cartórios devem acompanhar para se manterem atualizados sobre a proteção de dados?
Daniel Lattanzio: O site da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais), NIC.BR traz eventos e informações sobre proteção de dados para o país, nós do Lattanzio e Queiroz, postamos conteúdos referentes à lei em nossas mídias sociais e site: Lattanzioequeiroz.com.br
CNB/GO: Como avalia a iniciativa das associações de cartórios que estão promovendo cursos sobre a LGPD? Qual é a importância desses cursos na demonstração da preocupação dos membros em se adequarem às exigências do Provimento?
Daniel Lattanzio: Um dos pontos que mais acreditamos para o sucesso e desenvolvimento do aspecto da proteção de dados no país é a mudança de cultura, recentemente realizamos um evento sobre LGPD e provimento 134, com o Juiz corregedor do município de Londrina, em parceria com uma associação onde tivemos mais de 830 inscritos, portanto eventos, palestras e fomentar o debate sobre o tema são de suma importância para o desenvolvimento de políticas públicas e políticas internas relacionadas aos dados pessoais. Em relação a demonstração de preocupação dos membros, o que podemos demonstrar de importância, se encontra no caput do artigo 6º da LGPD que fala justamente do princípio da boa-fé, e demonstração de boa-fé, quando se promove e participa de eventos relacionados à temática.
CNB/GO: Por fim, gostaria de acrescentar algo?
Daniel Lattanzio: A realidade da cultura de dados pessoais no país vem mudando para melhor, as exigências da correição, bem como das ações judiciais e processos administrativos vem aumentando, a adequação a Lei, traz como benefício o mapeamento dos processos da serventia, e também a segurança durante a correição e bem como demonstra preocupação quanto aos dados pessoais dos clientes e funcionários.
Fonte: Assessoria de comunicação CNB/GO.
